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Igaporã: Tribunal de Contas dos Municípios mantém decisão desfavorável ao ex-prefeito José Suly Fagundes Netto

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Colegiado reduziu a multa de R$ 25 para R$ 20 mil, mas manteve encaminhamento do processo para análise, pelo Ministério Público
Estadual, de suposto cometimento do crime de improbidade administrativa

 

Da Redação

(jornalismo@jornaldosudoeste.com)

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, parcialmente, o Pedido de Reconsideração protocolado pelo ex-prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Netto (Podemos), referente ao Termo de Ocorrência lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo da Corte de Contas, relacionado às irregularidades nas contratações diretas, por meio de Processos de Inexigibilidade e Convite, de atrações artísticas para realizações de eventos festivos no município, em 2017, no valor superior a R$ 319 mil, em plena vigência de Decreto Municipal de Situação de Emergência em razão da escassez de chuvas que comprometeram e causaram prejuízos à atividades econômicas na zona rural – “perdas de lavouras, mortandade de animais, esvaziamento de lagoas, açudes, barragens e reservatórios, repercutindo em danos à subsistência e à saúde dos munícipes”, reforçados na resolução.
Na decisão original, relatada pelo conselheiro Fernando Vita, em 10 de outubro de 2018, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, imputou, ao então prefeito José Suly Fagundes Netto (Podemos), multa no valor de R$ 25mil e Representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual infração ao Caput do Artigo11 da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Ao analisar o Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-gestor, quando demonstrou a regularidade das contratações feitas, a Corte de Contas decidiu reduzir para R$ 20 mil a multa, mas manteve o entendimento que teria havido excesso de gastos com atrações musicais para festejos no município em plena vigência do Decreto de Situação de Emergência, afrontando, segundo o Colegiado, os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade na gestão dos recursos públicos.
No seu voto, o relator do Processo, conselheiro Fernando Vita, apontou que “o emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de festejos em geral, demonstrou a inexistência de critérios razoáveis para a fixação de prioridades pela Administração Municipal”. Para o relator,  também não teria restado comprovado a exclusividade exigida para as atrações musicais contratadas, reforçando que as declarações (de exclusividade) apresentadas (pelas bandas contratadas) não provam a legitimidade da condição dos signatários que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos Contratos Sociais ou Estatutos.
O Tribunal de Contas dos Municípios manteve a decisão de representar ao Ministério Público Estadual, podendo, portanto, o ex-prefeito José Suly Fagundes Netto (Podemos) responder, se assim o órgão ministerial entender, pelo crime de improbidade administrativa.

 

Outro lado

A reportagem do JS não conseguiu contato com o ex-prefeito José Suly Fagundes Netto (Podemos), para que ele pudesse comentar e contraditar as alegações do Tribunal de Contas dos Munícipios e pontuar quais serão as estratégias que pretende adotar, caso o Ministério Público Estadual entenda ter
havido crime de improbidade administrativa nas irregularidades destacadas pela Corte de Contas.

 

O ex-prefeito José Suly Fagundes Netto (Podemos) não conseguiu
reverter a sentença do Tribunal de Contas dos Municípios e poderá, se
assim entender o Ministério Público Estadual, responder pelo crime de
improbidade administrativa. Foto: Divulgação.

 

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745