Antônio Luiz da Silva
O Estado Democrático de Direito se sustenta na observância rigorosa das normas que regem a vida em sociedade. Nesse sentido, é imprescindível destacar que não há justificativa para combater uma suposta ilegalidade com outra ilegalidade. Esse princípio, embora pareça óbvio, precisa ser reafirmado diante de episódios recentes que envolvem Um jornalista, um ministro e o próprio Supremo Tribunal Federal, que em tese, tem como missão interpretar a Constituição de 1988, aplicar as normas do ordenamento jurídico e assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados por todos, incluindo os Poderes da República, no qual se insere.
Nos últimos dias surgiram acusações contra o jornalista e blogueiro maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, que teria, supostamente se valido de “algum mecanismo estatal de identificação” – conforme ressaltou a Polícia Federal – para acessar dados sensíveis relacionados aos protocolos de segurança do Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que tornou públicos, o que, a princípio, pode se configurar uma possível afronta ao texto constitucional, especificamente ao Inciso X do Artigo 5º, bem como à Lei 14.132/2021. Caso tais alegações se confirmem, elas representam uma grave violação à legislação vigente e, sobretudo, ao dever sagrado do profissional de imprensa, que é defender a legalidade com rigor e responsabilidade.
No entanto, o que causa ainda mais preocupação é a reação do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a realização de operação de busca e apreensão pela Polícia Federal, inclusive de equipamentos utilizados na atividade jornalística. A medida, lamentavelmente confirmada, compromete direitos fundamentais protegidos pela Constituição, como o sigilo das fontes de informação (Artigo 5º, Inciso XIV), essenciais para garantir a liberdade de expressão e o acesso à informação. Essas garantias, importante reforçar, são pilares do Estado Democrático de Direito e não podem ser violadas sob o pretexto de combater ilícitos.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, ao ordenar as ações, deve ter considerado a necessidade de investigar possíveis delitos. No entanto, é preciso cautela para que o combate à ilegalidade não se transforme em prática que viola os princípios constitucionais e os direitos fundamentais. A própria atuação do Judiciário deve ser pautada pelo respeito à legalidade e ao devido processo, evitando que o instrumento judicial seja usado como arma de repressão indevida.
A história e o bom senso nos ensinam que a ilegalidade, por mais que pareça uma solução imediata, só gera mais caos e insegurança jurídica. Quando o poder público, especialmente o Judiciário, recorre a métodos que ferem direitos garantidos pela Constituição, fragiliza-se a própria base do Estado de Direito que jurou defender.
Portanto, é imprescindível que o combate às ilegalidades seja feito dentro do marco legal, respeitando os direitos e garantias fundamentais. Não podemos, em nome da justiça, abrir brechas para a ilegalidade e a arbitrariedade. O verdadeiro fortalecimento do Estado Democrático de Direito está na observância rigorosa das Leis e na defesa intransigente da legalidade, sem expedientes que possam comprometer nossa Constituição e nossa democracia.





