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Imoralidade: contas públicas e de campanha eleitoral aprovadas com ressalva 

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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria nesta terça-feira, 12, pela cassação do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), por captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico na campanha do ano passado. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do juiz Marcelo da Costa Vieira. A assessoria jurídica do parlamentar informou que vai aguardar a conclusão do julgamento para se pronunciar.  

Silas Câmara é acusado de “captação ou gastos ilícitos de recursos” com fretamento de aeronaves na campanha das eleições de 2022 quando foi reeleito, conforme representação do Ministério Público Eleitoral. O deputado havia tido as contas da campanha aprovadas com ressalvas pelo Tribunal por não conseguir comprovar a origem dos recursos para aluguel de aeronaves com recursos do Fundo Especial. O valor corresponde a 10,28% do total destinado aos gastos da candidatura, ou seja, R$ 319.666,68. Fonte: Estadão.  

Eis aqui um caso de parlamentar indecoroso que desonra o exercício político. Dificilmente, alguém é levado às barras da Justiça por não cometimento de ilícito. Lembrando que Silas Câmara já foi processado por prática de rachadinha em seu gabinete entre 2000 e 2001.   

O país padece também pela desonestidade de seus parlamentares, os quis vão para a política apenas para tirar proveito da coisa pública, ressalvadas algumas exceções. E observem que Silas e esposa são parlamentares de estados diferentes, ou seja, fazem da política profissão para desfrutar de altos salários, mordomias e prestígios.  

A despesa com político no Brasil daria para acabar com a miséria, com a pobreza crônica de milhões de infortunados, abandonados. Por isso, vale a pena ser político no Brasil e muitos abandonam as suas profissões pelas luzes da ribalta do poder, pois as vantagens concedidas são enormes.  

Agora, não se compreende esse antigo critério dos Tribunais de Contas e da Justiça Eleitoral de aprovarem contas públicas e de campanha eleitoral com ressalvas. Ora, se existem ressalvas, é porque a coisa não está correta. Logo, o tribunal deveria impugnar a prestação de contas. Por exemplo, um indivíduo não tira nota dez em um concurso público com ressalvas. Não existe meio certo, meio honesto, meio lícito, etc. Como sinaliza a expressão inglesa: “To be ou not to be, that is the question”, isto é, “Ser ou não ser, eis a questão”.  

Vejam o que dispõe o art. 30-II da Lei 9.504/97: A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade. Ora, trata-se de uma redação de interpretação subjetiva, pois, neste caso, a falha verificada compromete sim a regularidade das contas do deputado, tanto que o parlamentar está sendo processado por gastos irregulares de R$ 319.666,68, no aluguel de aeronaves. 

Por essas leniências descabidas dos referidos tribunais para com os políticos, muitos parlamentares tiram proveito para se considerarem honestos, impolutos, quando não passam de velhacos de vestal duvidosa.  

Deveria ser proibido por lei que as contas de políticos fossem aprovadas com ressalvas. A moralidade pública deveria ser a tônica de toda a gestão política, de toda conduta política. Os tribunais de contas e eleitorais infringem, ao meu juízo, o art. 37 da Constituição Federal, ao aprovar contas com ressalvas.  

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745