No Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto nos municípios atingidos pelas enchentes
Por Nathália Ramos Guimarães
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio. No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo de entrega para os municípios atingidos pelas enchentes foi prorrogado para 31 de agosto. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.
Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, explica quem está isento do Imposto de Renda. “Atualmente estão isentos do Imposto de Renda indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640,40, na ponta do lápis. Para rendimentos superiores, vão ser aplicadas alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.”
De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta quarta-feira (15) já foram entregues 25.229.399 declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
O analista de sistemas Gabriel Gomes, de 26 anos, mora em Paulista, em Pernambuco. Ele diz que vai enviar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez neste ano. E comenta sobre como encarou essa novidade na sua vida financeira.
“Nas últimas semanas, eu vi algumas notícias falando sobre o prazo da declaração do Imposto de Renda e lembrei que esse vai ser o primeiro ano que eu vou precisar declarar. Eu nunca fiz isso antes, então provavelmente vou pedir ajuda de um contador para me auxiliar nessa tarefa — e pretendo entregar no prazo para não ter problemas.”
Como enviar a declaração?
A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, por meio do portal “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Também é possível enviar pelo celular ou tablet, utilizando aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store e Google Play.
Multa para quem atrasa a entrega
Aqueles que são obrigados a apresentar a declaração e não o fizerem até essa data estarão sujeitos a multas, alerta a Receita Federal.
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do total do Imposto de Renda. Além disso, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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