O contribuinte que já entregou, mas percebeu que há erros ou falta de informação, pode corrigir sua declaração mesmo após o envio.
Por Natasha Kubala
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, muitas vezes erros acabam acontecendo ao preencher os campos no Programa da Receita Federal. Ou então, para não perder o prazo e correr o risco de pagar multa pelo atraso, o contribuinte entrega mesmo sabendo que falta informações. Em ambas as situações, é possível corrigir a declaração para ficar em dia com o leão. Para ajudar aqueles que não sabem como resolver essa situação, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, elaborou um guia prático de como regularizar a declaração. Veja as orientações:
Segundo o especialista, existem duas formas de corrigir sua declaração do Imposto de Renda antes da interferência da Receita Federal, ou seja, antes de cair na malha fina fiscal e ter que comparecer à Receita Federal mais próxima para uma entrevista com o fisco (autoridade responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária). A primeira alternativa é acessar o portal e-CAC, (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A segunda é pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda. “Recomendamos esta segunda opção somente após a tentativa de redigir o documento por meio do portal e-CAC. Caso verifique que as alterações necessárias não são passíveis de correção por lá, será preciso optar pelo programa da Receita Federal”, explica Canova.
Para fazer uso dos meios online disponibilizados, é preciso ficar de olho na situação da declaração, pois o prazo para envio das alterações e retificações é limitado. É por meio do portal e-CAC que o cidadão-contribuinte tem acesso a essas informações, podendo acompanhar o status do documento encaminhado. O site irá informar se o status está Em processamento; Em fila de restituição; Processada; Com pendências; Em análise; Retificada; Cancelada e Tratamento Manual. Se encontrar o status “Com pendências”, esse será o momento de corrigir as informações equivocadas.
Antes de entender como regularizar a situação, Canova destaca que é bom conhecer os erros mais comuns a fim de evitá-los. São eles: Erros de digitação; Omissão de rendimentos com aluguéis ou rendimento dos dependentes; Declarar rendimentos em fichas erradas; Confundir dependente com alimentado; Dedução inapropriada de despesas médicas e/ou educação; Variação patrimonial incompatível com a renda e Declarar ações de maneira errada.
O especialista indica sempre revisar a declaração com atenção antes de encaminhá-la à base de dados da Receita Federal. “Essa é uma opção oferecida pelo próprio programa e deve ser utilizada para escapar de problemas futuros. Outra alternativa, ainda mais eficaz, é manter os estudos sobre o Imposto de Renda em dia. Por isso, além de nossa plataforma ser uma opção simples para o contribuinte fazer sua declaração, possuímos também um canal de informações e dicas para realizar corretamente a declaração” comenta.
Confira agora um guia prático de como corrigir sua declaração:
1. Pelo sistema e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:
De modo geral, quase todas as pendências podem ser resolvidas pelo próprio sistema. Basta seguir os seguintes passos:
– Vá até “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF” e, em seguida, “Declaração” e clique em “Preencher Declaração Online”;
– Logo após, insira o ano da declaração do tributo que deseja corrigir, clique no sinal (+) e em “Retificar Declaração”;
– Depois disso, busque no seu computador ou celular o arquivo do documento que foi enviado à Receita Federal. Você pode encontrá-lo dentro da pasta “Transmitidas”, em “Arquivos de Programas RFB”;
– Com o documento em mãos, será possível compará-lo com as pendências sinalizadas pelo e-CAC e realizar as mudanças conforme instruções dadas pelo portal;
2. Pelo Programa Gerador do Imposto de Renda:
A segunda forma de corrigir os erros da sua declaração é através do Programa Gerador do Imposto de Renda, o mesmo utilizado para gerar e encaminhar o tributo. Confira como:
– Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda;
– Vá ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela;
– Clique em “Retificar”;
– Escolha o documento que será retificado – inserindo o número do recibo da declaração em questão – e fazer as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas pelo próprio contribuinte);
– Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte – eCAC.