Mais 5,5 milhões de contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões Os contribuintes do RS terão prioridade, devido ao estado de calamidade
Por Nathália Ramos Guimarães
A partir desta quinta-feira (23), estará disponível para consulta o maior lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. O pagamento dos valores deste primeiro lote, que contempla os grupos prioritários, será no próximo 31 de maio. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.
Além das declarações deste ano, o lote engloba também restituições residuais de exercícios fiscais anteriores.
Com o estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, foi estabelecida uma prioridade para os contribuintes que moram no estado. Assim, no RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo períodos fiscais anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.
De acordo com a Receita Federal, os grupos prioritários do primeiro lote são:
- “258.877 idosos acima de 80 anos;
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.”
Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, explica que ao longo do ano, os contribuintes pagam seu Imposto de Renda, e o pagamento mensal é uma antecipação do valor efetivo que é ajustado anualmente, na época da declaração.
“Então ocorre que alguns pagam menos do que deveriam e por isso precisam complementar, e outros contribuintes pagaram mais do que deviam — e por isso recebem o excedente de volta”, informa.
Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, afirma que todos aqueles que declararam o Imposto de Renda têm direito à restituição. O cálculo é feito automaticamente pela Receita Federal, que deposita o valor na conta informada no ato de declaração do IR.
“Tem pontos importantes que precisam ser verificados, que são as deduções permitidas, que podem influenciar nessa restituição. Elas incluem, por exemplo, despesas médicas, educação, dependentes, contribuição para Previdência Social e privada, entre outras coisas”, informa.
Veja o calendário de pagamentos:
- 31/05/2024 – 1º lote
- 28/06/2024 – 2º lote
- 31/07/2024 – 3º lote
- 30/08/2024 – 4º lote
- 30/09/2024 – 5º lote
- 31/10/2024 – 1º lote residual
- 29/11/2024 – 2º lote residual
- 31/12/2024 – 3º lote residual
- 31/01/2025 – 4º lote residual
- 28/02/2024 – 5º lote residual
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Como verificar a restituição?
Para verificar a disponibilidade da restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar na seção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar Restituição”. Se houver alguma inconsistência na declaração, o contribuinte pode realizar uma retificação para corrigir as informações.
Além disso, a Receita Federal possui aplicativo para tablets e smartphones, o qual possibilita ao contribuinte consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e verificar a situação cadastral do CPF.
Prazo para enviar a declaração
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.
O analista de sistemas Gabriel Gomes, de 26 anos, mora em Paulista, em Pernambuco. Ele afirma que já enviou a declaração e que fez sozinho.
“Eu conversei com um amigo meu que sabe fazer sozinho e ele me deu uma ajuda. Meu medo era declarar os investimentos que eu faço na Nubank, porque a do salário já estava pronto. Eu vi alguns blogs na internet e com a ajuda que ele me deu, eu consegui fazer”, explica.
Asafe Gonçalves explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:
- pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
- quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
- pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.
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