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Irregularidades na filiação partidária pode tirar candidato do PTN do páreo em Igaporã

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O atual vice-prefeito e candidato da oposição à sucessão municipal, José Suly Fagundes Netto, e os advogados da Coligação que homologou sua candidatura à sucessão municipal cometeram um erro primário e que repete o mesmo que acabou por retirar, às vésperas da disputa eleitoral de 2012 o ex-prefeito Deusdete Fagundes de Brito, do PSB. Desde o dia 3 de março último filiado ao Partido Nacional Trabalhista (PTN), José Suly Fagundes Netto não observou os prazos normatizados pela Justiça Eleitoral para comunicar no Juízo da Zona Eleitoral sua nova filiação.

A omissão do PMDB, que somente no último dia 3 de agosto oficializou à Justiça Eleitoral seu desligamento da Executiva Provisória Municipal também conspiraram contra os argumentos que deverão estar sendo apresentados em sua defesa. O fato é que, observados os dispositivos que normatizam a disputa eleitoral de 2016, particularmente o Artigo 21 da Lei 9.096/95, que regulamentou Artigo 17 e o Inciso V do § 3º do Artigo 14 da Constituição Federal, o candidato José Suly Fagundes Netto (PTN) está fora da disputa eleitoral de 2016 e, se não tiver o registro de candidatura impugnado a tempo, em caso de uma eventual vitória nas urnas, terá seu diploma cassado.

 

Como o registro de candidatura de José Suly Fagundes Netto (PTN) foi deferido pela à Justiça Eleitoral da 168ª Zona Eleitoral, a Coligação ‘União é nossa força’, que tem como candidata à reeleição a prefeita Rosana Cotrim de Carvalho Melo (PR), protocolizou, no último dia 9, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia baseada no descumprimento de dispositivo legal que configura a dupla filiação do candidato oposicionista. De acordo com documentos juntados à Ação, embora tenha registrado sua filiação ao Partido Trabalhista Nacional (PTN) no dia 11 de março último, José Suly Fagundes Netto permaneceu também filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) até o dia 15 de abril de 2016, configurando, dessa forma, perante a Justiça Eleitoral, a dupla filiação partidária vedada pela legislação vigente. Além disso, embora possivelmente já estivesse desfiliado da legenda, o PMDB de Igaporã, ao registrar no Cartório Eleitoral a composição de uma Comissão Provisória em 14 de junho último, com vigência até 14 de setembro, incluiu o nome de José Suly Fagundes Netto como membro e, somente em 3 de agosto oficializou sua saída do Colegiado somente foi oficiada à Justiça Eleitoral às 15hs19 do dia 4 de agosto.

 

De acordo com o advogado Daniel Magalhães de Brito, que defende os interesses da Coligação ‘União é nossa força’, a propositura da Ação de Impugnação de Registro da Candidatura do candidato oposicionista José Suly Fagundes Netto foi baseada no que estabelecem os diplomas legais vigentes e para que o processo eleitoral ocorra sem que vícios de qualquer natureza possam torna-lo, a qualquer tempo, passível de contestação. “Não obstante a natureza eminentemente interna corporis dos atos de filiação e cancelamento, o que se verifica é um ‘cancelamento automático’ da filiação do candidato ora impugnado junto ao PMDB, efetivado pela Justiça Eleitoral em 15 de abril de 2016, quando já havia se expirado o limite de prazo definido pelo Artigo 9º da Lei 9.504/97. Tal situação somente corrobora com os argumentos acerca da irregularidade da filiação tardia questionada. Além disto, há que se destacar também o disposto na Lei 9.096/1995, que em seu Artigo 21 estabelece procedimento para desligamento de filiados a partidos políticos, determinando, literalmente, que o filiado deva, para desligar-se de um partido, comunicar por escrito ao órgão de direção da legenda e ao juiz titular da Zona Eleitoral em que é inscrito”, ponderou o advogado Daniel Magalhães de Brito, reafirmando o entendimento de que o registro da candidatura do oposicionista José Suly Fagundes Netto não atendeu aos requisitos legais e, portanto, não poderia ter sido deferido.

Dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral da 168ª Zona Eleitoral, por meio da juíza titular, Adriana Silveira Bastos, o candidato José Suly Fagundes Netto e a Coligação ‘Igaporã quer mudar’ apresentaram, preliminarmente, a defesa. Segundo revelou uma fonte do JS teria sido apresentada à Justiça Eleitoral uma cópia da Ficha de Filiação preenchida à mão por José Suly Fagundes Netto na qual reiteraram a regularidade do registro e a habilitação para disputa eleitoral de 2016. A argumentação apresentada à Justiça Eleitoral, segundo a mesma fonte, tem semelhanças com a que foi interposta em 2012 pelo então candidato Deusdete Fagundes de Brito, que não obteve sucesso.

Importante lembrar que as novas regras que regem a disputa eleitoral de 2016, normatizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução nº 23.455 de 15 de dezembro de 2015, em seu Capítulo VII, no Artigo 66, em seu §3º, estabeleceu como prazo limite para substituição de candidatos, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, que a substituição somente será efetivada se o pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito. Nesse caso, se deferido pela Justiça Eleitoral a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura protocolada pela Coligação ‘União é a nossa força’ em desfavor do candidato José Suly Fagundes Netto (PTN), da Coligação ‘Igaporã Quer Mudar’, não haverá mais prazo legal para sua substituição e a candidata à reeleição, Rosana Cotrim de Carvalho Melo, do PR, será candidata única na disputa.

Segundo um advogado especializado em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem do JS, não há hipótese sequer do candidato a vice-prefeito assumir a cabeça da chapa, uma vez que a Justiça Eleitoral entende que o “registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito ocorrerá sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de uma coligação”. “Indeferida a candidatura do candidato a prefeito sem que haja prazo legal para sua substituição, a não ser em caso de morte, indefere-se também a do candidato a vice-prefeito”, aponta. Embora reconheça que a regra é perversa, o advogado lembra que ela veio para corrigir abusos. “Houve casos, inclusive em Igaporã, em que o candidato foi substituído às vésperas do pleito, o que permite avaliar que possa não ter havido tempo hábil para que o eleitorado tivesse a informação e fosse induzido a votar em um candidato que eventualmente não fosse o da sua preferência”, resumiu.

Outro lado

 

Embora os advogados da Coligação “Igaporã Quer Mudar”, segundo uma fonte do JS, já terem protocolado, preliminarmente, na defesa do candidato José Suly Fagundes Netto, uma cópia da Ficha de Filiação ao Partido Nacional Trabalhista (PTN) preenchida de próprio punho, para ressaltar a regularidade do registro, a reportagem tentou ouvi-lo para que pudesse contradizer a denúncia e apontar quais estariam sendo as estratégias complementares da defesa e sua expectativa em relação ao desfecho do caso, sem sucesso.

No último dia 20, através da ferramenta WhatsApp [77 98106-**83], foi feito contato com a esposa do candidato, Ana Luiza Alves, que falando em nome do esposo disse que José Suly não se pronunciaria em relação à denúncia e aos recursos com as contrarrazões que foram apresentados à Justiça Eleitoral.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744