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Isenção de ICMS de templos religiosos e entidades beneficentes

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“PLP 55/2019, que isenta templos religiosos e entidades beneficentes da cobrança de ICMS. O Plenário definiu o regime de urgência para o texto, que foi aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições, que havia sido extinto em dezembro de 2018”. Fonte: Jornal do Senado.
Trata-se de projeto inconstitucional por estabelecer privilégios a entidades em relação a outras não beneficiadas, quando todas deveriam ser tratadas no mesmo patamar de igualdade de direitos e obrigações.
 O Projeto de Lei Complementar (PLP), portanto,  fere o princípio constitucional da igualdade de tratamento,  previsto no Art. 5º da Constituição Federal.
Temos que combater o nocivo expediente do  jeitinho brasileiro assistencialista de conceder isenções para uns e cobrança ou taxação para outros, quando todos os entes privados e públicos devem ser tratados  da mesma forma.
O PLP contribui para eternizar o famoso jeitinho brasileiro de encontrar soluções mirabolantes e miraculosas. Pois ele só vem ao encontro de interesses solertes e visa  ao favorecimento de grupos religiosos, que poderão retribuir com bons dividendos eleitorais nas eleições.
O parlamentar tem que trabalhar pelo interesse da coletividade social. Enquanto as medidas públicas continuarem a privilegiar grupos em desrespeito a outros segmentos sociais e profissionais, o país continuará  fadado a caminhar a passos lentos na busca de seu desenvolvimento.
Logo, ninguém deveria ser tratado de forma diferenciada  de modo a se beneficiar de qualquer  bonomia ou privilégio, que não seja extensivo a todos.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744