Por Redação (jornalismo@jornaldosudoeste.com)
Uma decisão liminar, prolatada pelo juiz em exercício da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Piatã, Régis Bezerra Tiba Xavier, anulou a sessão de posse e a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada na manhã do último dia 1º. O magistrado tomou a decisão ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pelo vereador eleito e diplomado José Hélio Mesquita (PDT), que alegou estar na data dos eventos cumprindo isolamento social em razão de ter sido acometido da Covid-19 e que havia sido, pelo presidente da Casa Legislativa no dia 31 de dezembro de 2020, impedido de participar das solenidades por meio virtual.
De acordo com o autor do mandado de Segurança, que foi o vereador mais votado nas Eleições de 15 de novembro do ano passado, ao assumir a condução dos trabalhos no dia 1º, por ser o vereador mais velho, Manoel Miron Matos (Progressistas), teria revogado de forma unilateral, sem consulta aos demais vereadores com assento na Casa, a decisão do presidente da Mesa na legislatura anterior.
Reforça que as irregularidades ocorridas na sessão legislativa de posse e eleição da Mesa Diretora não se limitaram ao impedimento de sua participação, mas à afronta ao Regimento Interno que prevê que a condução da eleição da Mesa Diretora deve ser feita pelo vereador mais votado.
Ao analisar a fundamentação da denúncia, o magistrado pontuou que foi identificada a transmissão e contaminação do Novo Coronavírus (Covid-19), cuja evolução tem levado muitos pacientes à óbito, e que a humanidade vive uma nova realidade, com uso da tecnologia como ferramenta para evitar contatos entre as pessoas. “Em muitos municípios brasileiros, face à pandemia, prefeitos e vereadores foram empossados de forma virtual. O falecido prefeito de Goiânia – GO, por exemplo, foi empossado virtualmente no dia 1º/01/2021 e assinou o Termo de Posse através de assinatura eletrônica. Vários vereadores eleitos, inclusive alguns presos, foram empossados de forma virtual”, reforçou o juiz Régis Bezerra Tiba Xavier na fundamentação da sentença, acrescentando que a pretensão do vereador eleito e diplomado José Hélio Mesquita (PSD), estaria amparada pelo Artigo 179 do Regimento Interno da Casa Legislativa, que prevê a realização das sessões extraordinárias de forma remota, “com utilização dos recursos de áudio e vídeo disponíveis, em situações de decretação de calamidade pública, pandemia, ou qualquer outro motivo que impeça ou coloque em risco a saúde e vida dos vereadores, servidores, prestadores de serviços e os cidadãos”.
Para o magistrado, a decisão de negar a posse e sua participação como candidato a uma vaga na Mesa Diretora da Casa, restou comprovado ter sido “ilegal”.
Ponderou ainda o magistrado, na sentença, que “a condução da eleição [para escolha da Mesa Diretora] não foi realizada pelo impetrante [vereador José Hélio Mesquita (PDT)] virtualmente, na condição de vereador mais votado, o que era plenamente possível de forma remota”, reforçando que a votação foi presidida, em afronta à legislação [Artigo 110, §§ 1º ao 4º da Lei Orgânica do Município de Piatã] pelo vereador Manoel Miron Matos (Progressistas), que foi o menos votado no pleito do último dia 15 de novembro.
O magistrado escreveu ainda que a eleição para escolha da Mesa Diretora não poderia ter sido realizada em razão de não haver, em plenário, a maioria absoluta (metade mais um, ou seja, seis vereadores) dos vereadores com assento na Casa Legislativa, pois os vereadores Carlos Henrique Silva Marques, Edelson Oliveira Silva, Telma Silva Xavier e Silva, Valmir Almeida Silva e Zaqueu Alves de Souza, além de José Hélio Mesquita, todos do PDT, não estavam presentes em plenário.
Considerando as inúmeras ilegalidades apontadas, o magistrado deferiu a cautelar, anulando a sessão de posse e eleição da Mesa Diretora e determinou para que no prazo de três dias uteis seja realizada nova sessão extraordinária para posse dos eleitos e diplomados, inclusive o vereador José Hélio Mesquita – de forma presencial ou virtual – que deverá ser empossado e poderá “ser empossado, candidatar-se a qualquer das vagas da Mesa Diretora e eventualmente ser eleito”, embora esteja impedido, reforçou o juiz Régis Bezerra Tiba Xavier, de “votar virtualmente para eleição da Mesa Diretora, devendo cercar-se de todas as cautelas necessárias para exercer o voto presencial na hipótese de ainda estar infectado com a Covid-19”.
Outro lado
A reportagem do JS tentou, sem sucesso, ouvir os vereadores Manoel Miron Matos (Progressistas) – que presidiu a sessão extraordinária de posse e a eleição da Mesa Diretora anuladas pela Justiça – e Grayson Roberto – Beto Bahia – Soares Mesquita (PDT) – cuja eleição para presidir a Câmara Municipal também foi invalidada – para que pudessem contraditar as alegações da denúncia e a sentença da Justiça.