Justiça requer que o prefeito, no prazo de trinta dias, apresente documentos que contraditem a denúncia de que teria, em 2017, adquirido e distribuído fardamento escolar com logomarca da campanha eleitoral.
Da Redação
Uma iniciativa, a princípio destacada como parte do compromisso da Administração Municipal com a Educação e dentro da proposta de resgate da autoestima de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, poderá resultar na cassação do mandato e na inelegibilidade do prefeito de Guajeru, Gilmar – Gil – Rocha Cangussu (PDT). O problema é que os fardamentos teriam sido confeccionados com a logomarca da campanha eleitoral do gestor, que foi mantida como marca da Administração Municipal, o que, se comprovado, caracteriza crime de improbidade administrativa.
De acordo com a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que tramita na Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caculé, pelo vereador Irmo – Loza – Gomes dos Santos (DEM), o trabalhista Gilmar – Gil – Rocha Cangussu teria entregue aos alunos da rede pública municipal de Ensino, no início do ano letivo de 2017, primeiro ano do atual mandato, fardas escolares adquiridas com recursos públicos com logotipo e slogan da campanha do gestor, atrelando a imagem dele e de sua gestão à prestação do serviço público e ao fornecimento do material.
Para o vereador democrata, o prefeito teria violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade na Administração Pública, quando a publicidade de serviços dos órgãos públicos não deve conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. O prefeito, no entendimento do vereador denunciante, deverá ressarcir aos cofres públicos do dano causado ao erário e poderá perder o cargo público que ocupa, além de ter suspenso os direitos políticos, pagar de multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais, conforme prevê a legislação vigente.
Em despacho do último dia 18, o juiz titular da Comarca de Caculé, Antônio de Pádua de Alencar, intimou a Prefeitura Municipal de Guajeru, na pessoa do prefeito Gilmar – Gil – Rocha Cangussu, a incluir na Ação Civil Pública, no prazo de trinta dias a contar da data de citação, cópia de todos os Processos Licitatórios ou de Dispensa de Licitação com objeto de adquirir fardamento escolar no exercício financeiro de 2017. Também deverão ser juntados aos Autos, determinou o magistrado, todos os Contratos e processos de Pagamento relacionados à aquisição de fardamento escolar em 2017.
O juiz Antônio de Pádua de Alencar fixou em R$ 100 mil a multa, a ser paga com recursos pessoais do gestor, a não apresentação dos documentos requisitados. O magistrado justificou a multa fixada destacando tratar-se de “requisição e não mera liberalidade do acionado [prefeito Gilmar – Gil – Rocha Cangussu] fornecer os documentos objeto da presente ordem judicial”.
Também figuram como réus na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa a titular da Secretaria Municipal de Educação, Terezinha Souza Silva Santos.
O vereador Irmo – Loza – Gomes dos Santos (DEM), ao JS, afirmou que a denúncia, embora tenha sido por ele protocolizada, é da bancada oposicionista e teve por objetivo não promover o embate político, mas corrigir uma evidente afronta perpetrada pelo prefeito Gilmar – Gil – Rocha Cangussu aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade, uma vez que o uso de sua logomarca de campanha serviu apenas para fixar sua imagem e para promoção pessoal, como forma de diferenciar na população guajeruense que a distribuição do fardamento escolar foi empreendida em sua gestão. O democrata reforçou que uma das atribuições do mandato do vereador é justamente fiscalizar a conduta do gestor e no caso em tela, restou evidente que o comportamento do prefeito caracterizou improbidade administrativa, prevista na legislação vigente [Inciso XII do Artigo 9º da Lei Federal nº 8.429/92].
Segundo o vereador Irmo Gomes, após a formalização da denúncia, o prefeito teria determinado o recolhimento dos uniformes e a colocação do nome de cada Instituição, embora mantendo a marca do Governo Municipal, que foi a mesma utilizada na campanha eleitoral de 2016. “As provas juntadas à Ação não deixam dúvidas quanto à ilegalidade praticada pelo prefeito, que utilizou recursos públicos para se autopromover e, por esta razão, deve ser responsabilizado e condenado conforme preveem a legislação vigente”, apontou o vereador.
Outro lado
Em resposta a questionamento da reportagem do JS, o prefeito de Guajeru, Gilmar – Gil – Rocha Cangussu (PDT), através da Assessoria de Comunicação Social, desmentiu as afirmativas feitas pelo vereador na denúncia à Justiça, que segundo ressaltou, são “falsas e feitas maliciosamente, com o intuito de propaganda contra o Governo Municipal”. Segundo o prefeito, não existe o uso de logomarca de campanha em uniformes escolares dos alunos da rede municipal de Ensino de Guajeru
O prefeito destaca que a Ação Civil Pública que tramita na Justiça não teria por objeto o uso de logomarca de campanha em uniformes escolares, “mas sim o suposto uso indevido de logomarca de Governo”, acrescentando que nos fardamentos distribuídos em 2017, ao contrário do que foi denunciado, “não tem logomarca de Governo”.
Prefeito prossegue, conforme a Assessoria de Comunicação Social, “a afirmação (do vereador na denúncia) de que os alunos da rede municipal de Ensino usam, camisas com logomarca de campanha é um ato criminoso de evidente má-fé”, ressaltando que o Governo Municipal de Guajeru “é o único que faz a distribuição gratuita de uniformes a toda a rede municipal”, o que, aponta, de forma evidente estaria “perturbando os vereadores de oposição”.