A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de um estudante que, mesmo após quitar seu débito com a faculdade, teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores. Para Átila Nunes, coordenador do Reclamar Adianta. com. br, a instituição de ensino não usou de nenhuma cautela, extremamente necessária nesse tipo de situação em que o nome e a reputação alheios são expostos na lista dos maus pagadores.
No caso do estudante, a inserção de seu nome na lista de maus pagadores se deu por dívida já quitada. A instituição de ensino, em apelação, pediu redução do montante para evitar enriquecimento ilícito do apelado, mas os magistrados concluíram que o valor fixado condiz com a necessidade de criação de uma cultura de cuidado, zelo e atenção total com o nome, a vida e os valores dos consumidores, o que corresponde ao caráter pedagógico da condenação.