Por Shirley Ribeiro Alves
Em greve desde o último dia 25 de maio, reivindicando reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho, os profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação de Barra de Estiva, viveram dois momentos distintos nesta sexta-feira (8).
Pela manhã, liderados pelo Diretor Regional do Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado da Bahia (Aplb/Sindicato), Cezar Henrique Souza Nolasco, um numeroso grupo de professores participou de um grande manifestação que percorreu as ruas centrais da cidade, denunciando o que chamaram de “intransigência do prefeito João – de Didi – Machado Ribeiro (PTB)” e pedindo a solidariedade e apoio da população para a mobilização e o movimento paredista.
Á reportagem do JS, o Diretor Regional da Aplb/Sindicato, Cezar Henrique Souza Nolasco, reafirmou que a responsabilidade pela paralisação da categoria seria do prefeito que, segundo ressaltou, não tem demonstrado disposição para avançar no diálogo, alegando que não teria disponibilidade de caixa para atender às reivindicações dos professores. Questionado sobre os eventuais prejuízos causados pela paralisação dos professores, Nolasco foi incisivo ao responsabilizar o prefeito pela situação, que “não demonstra interesse em ajustar [as diversas reivindicações] sob alegação de não ter dinheiro”. A justificativa, que alega ter sido dada pelo prefeito, não convence o sindicalista, que acusa o petebista de ter encaminhado ao Legislativo Municipal um Projeto de Lei que retiraria direitos ao propor alterações no Plano de Carreira dos Professores. “Um atitude lamentável, que foi abortada pelo próprio gestor, talvez reconhecendo o absurdo da proposta”, ponderou.
Ainda na sexta-feira, à tarde, o movimento dos profissionais da Educação foi surpreendido com a decisão da Desembargadora Telma Laura Silva Britto, da Seção Cível do Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça da Bahia, que deferiu medida cautelar (liminar) considerando a greve ilegal e determinando que o Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado da Bahia (Aplb/Sindicato) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra da Estiva (Sindsemb) “adotem providências para que os membros da categoria retornem ao trabalho”. A Desembargadora fixou, em caso de descumprimento da decisão, em R$ 50 mil o valor da multa diária, além do corte de ponto dos grevistas e o bloqueio dos valores recolhidos mensalmente pelos professores à título de contribuição sindical destinados às Entidades de Classe.
Em seu arrazoado, a Desembargadora Telma Laura Silva Britto destacou o Boletim de Ocorrências registrado na Delegacia Territorial do município pela Administração Municipal, denunciando que Diretores de Escolas Públicas estariam “impedindo que profissionais, que não aderiram à greve, de adentrarem ao local de trabalho para exercerem sua (sic) atividades”. O suposto piquete, destacou a magistrada, descumpriu a formalidade essencial para deflagração de greve prevista no Artigo 11º da Lei Federal 7.783/89 (Lei de Greve) – “… Art. 11º – Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A magistrada reforçou, na sentença, que a paralisação dos professores de Barra da Estiva também teria sido deflagrada afrontando dispositivo legal (Artigo 13º da Lei Federal 7.783/89), restando caracterizada, à primeira vista, como “paralisação abusiva”.
A reportagem do JS não conseguiu contato com as Direções do Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado da Bahia (Aplb/Sindicato) e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra da Estiva (Sindsemb), para que pudessem comentar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e apontar as medidas que pretende adotar.
Já a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva comemorou a decisão judicial que, segundo destacou o prefeito João – de Didi – Machado Ribeiro (PTB), reforçou o pronunciamento oficial feito na quinta-feira (07).
De acordo com o gestor, a Administração Municipal, conforme já teria sido demonstrado para os sindicalistas que representam os profissionais da Educação lotados na rede pública municipal de Ensino, não tem como atender as reivindicações relacionadas ao reajuste salarial, que ressalta, é o mote das negociações que não avançaram e a justificativa para a paralisação das atividades.
João – de Didi – Machado Ribeiro (PTB) noticiou que o Governo Municipal, desde o início da atual gestão, tem honrado todos os compromissos assumidos com os servidores municipais, principalmente com os profissionais da Educação, que recebem seus salários religiosamente em dia. “Em maio, embora estivessem com as atividades paralisadas desde o dia 25, o pagamento foi feito no dia 30”, asseverou o prefeito.
Apresentando dados oficiais, o prefeito demonstrou que a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva investe, atualmente, cerca de R$ 1 milhão mensalmente para o pagamento dos 216 profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. “São R$ 768 mil na folha de pagamento e outros R$ 165 mil, aproximadamente, com encargos previdenciários”, apontou o prefeito, acrescentando que todos os professores municipais recebem acima do Piso Nacional, sendo o salário médio de R$ 3.557,00. “Há professores que recebem, mensalmente, R$ 6.203,00”, reforçou o prefeito.
Para João – de Didi – Machado Ribeiro, a greve deflagrada pelos professores municipais, que ressaltou não tem a adesão de toda a categoria, tem outras motivações de uma minoria, que chamou de “mal intencionada”, com objetivo de comprometer os avanços que estão sendo registrados na Educação do município.
“Desde o início temos repetido que a greve é abusiva e ilegal, o que foi reconhecido pela Justiça. Mas não há, também, como não vislumbra uma motivação política por trás da paralisação”, lamentou o prefeito.