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Justiça determina bloqueio de bens da Orgal Consultoria

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Empresa foi responsável pela realização do Concurso Público suspenso
pela Justiça, realizado pela Prefeitura de Macaúbas em agosto de 2015

 

Por Cássio Bastos

O juiz Rodrigo Souza Brito, Substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Macaúbas, exarou em fevereiro do ano passado decisão determinando o bloqueio de valores auferidos pela Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa, empresa responsável pela realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Macaúbas que foi suspenso pela Justiça. A decisão somente foi cumprida no último mês de março, com a posse do novo titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Macaúbas, juiz Gleison dos Santos Soares.

A decisão atendeu a pedido de tutela provisória na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia que pediu a suspensão do concurso público realizado na gestão do ex-prefeito José – Zezinho – João pereira (PSB).

Na análise do pedido formulado pelo Ministério Público, o juiz destacou ter restado comprovado não ter havido, na realização do certame público, “a lisura necessária para se garantir que fossem preservados os princípios da concorrência, da igualdade e da indisponibilidade do interesse público”. A partir desse entendimento, o juiz Rodrigo Souza Brito, à época Substituto da Comarca de Macaúbas, ressaltou na sentença haver grande probabilidade do ente público ter direcionado o processo licitatório para contratação da Orgal Consultoria e, em seguida, “fraudar o concurso público para investir nos cargos públicos pessoas previamente selecionadas” pelo então gestor, socialista José – Zezinho – João Pereira.

O juiz Rodrigo Souza Bahia apontou ainda, em sua decisão, que mesmo que fique comprovado não ter havido fraude – “o que poderá se confirmar durante a instrução processual e a efetivação do contraditório”, escreveu o magistrado – restou evidente que não teriam sido adotadas pela Orgal Consultoria os cuidados mínimos para garantir a confiabilidade do resultado do concurso. “A empresa não adotou as diligências mínimas de segurança necessárias para se evitar que terceiros tivessem acesso as provas antes de sua realização, bem como não fiscalizou os candidatos adequadamente, havendo depoimentos de mensagens de celular que demonstram o uso de smartphones durante as provas”, anotou o juiz.

O magistrado destacou ainda que a Orgal Consultoria teria reconhecido falhas no sistema de impressão dos cartões de respostas, “… o que, via de consequência, teria como resultado a atribuição de pontuações errôneas a alguns candidatos”. Lembrou o magistrado que, embora reconhecendo os erros que “impactaram diretamente na lisura e confiabilidade do resultado do concurso”, a Orgal não adotou nenhuma providência, apenas corrigiu notas de dois candidatos que “tinham vínculos de confiança com a Administração Municipal, deixando outros candidatos, que também podem ter tido seus cartões lidos de forma errônea, sem a devida correção de suas provas”.

Por fim, o magistrado determinou fosse promovida a indisponibilidade de ativos financeiros nas contas bancárias da Orgal Consultoria no valor de R$ 79,5 mil – correspondente ao valor recebido da Prefeitura Municipal – além de R$ 150,00 – valor da taxa de inscrição de Nível Superior – multiplicada pelo número de candidatos com Nível Superior inscritos no concurso, mais R$ 70,00 – valor da taxa de inscrição de Nível Médio completos – multiplicados pelo número de candidatos de Nível Médio completos inscritos no concurso, mais R$ 40,00 – valor da taxa de inscrição de Nível Fundamental – multiplicados pelo número de inscritos com Nível Fundamental completo no certame. A decisão de determinar os bloqueios, justificou o magistrado, foi para assegurar eventual restituição dos valores.

Na mesma decisão o juiz reiterou a determinação para que a Prefeitura Municipal de Macaúbas promovesse a suspensão do andamento do concurso, abstendo-se da convocação e nomeação de candidatos aprovados.

O JS teve acesso a documento emitido pelo Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (BacenJud) – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet – datado do dia 15 de maio último, apontando terem cumpridas parcialmente as decisões determinadas pelo juízo da Comarca de Macaúbas. Segundo o BacenJud, do total a ser bloqueado [R$ 330.840,00] foram indisponibilizados nas contas bancarias da Orgal Consultoria e colocados à disposição da Justiça R$ 11.229,32. Esse valor refere-se ao saldo na conta bancária da empresa no Banco do Brasil. Nas agências do banco Bradesco não foram encontrados saldo suficiente para bloqueio.

Outro Lado

A reportagem do JS não conseguiu contato com a Orgal Consultoria para que ela pudesse comentar a decisão.

O ex-prefeito José- Zezinho – João Pereira (PSB) também não se manifestou em relação às conclusões da Justiça em relação às denúncias protocolizadas pelo Ministério Público apontando vícios na contratação da Orgal Consultoria e na realização do Concurso Público.

A atual gestão municipal não se manifestou.

Foto Capa: Janilton de Jesus/ Site Macaubense Life (Reprodução).

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745