Da Redação
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A juíza titular da 153ª Zona Eleitoral, Lázara de Oliveira Figuera, proferiu sentença julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito de Planalto, Edilson – Dico – Duarte da Cunha (Progressistas). A sentença foi publicada no último dia 30 de setembro.
A Ação de Impugnação do mandato Eletivo foi protocolada pelo vereador Gilmar – do Povo – de Jesus Souza (PSC), com base na Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
Na sentença, a juíza Lázara de Oliveira Figuera apontou que o autor da Representação teria se valido de um expediente inadmissível “nessa quadra dos serviços da Justiça Eleitoral”. O correto, ponderou a magistrada, seria a protocolização de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatos – Airc, que “(…) tem pressupostos e procedimento próprios, os quais não se confundem com os pressupostos e procedimentos da Ação proposta”.
Ao decidir pela extinção da Ação, sem julgamento do mérito, a magistrada reforçou ter restado evidente a “ausência de interesse de agir pela inadequação da via escolhida”.
Ouvido pela reportagem do JS, o prefeito Edilson – Dico – Duarte da Cunha (Progressistas) disse ter recebido com serenidade a decisão, lamentando apenas que as velhas práticas dos opositores, de tentar desconstruir a imagem do gestor, ainda sejam utilizadas em Planalto. “É sempre assim, quem não tem e nunca teve compromisso com a população, nunca prestou serviços ao povo de Planalto, tenta denegrir a minha imagem de cidadão e homem público, para tentar obter êxito em sua tentativa de ser reeleito para a Câmara Municipal. Mas a Justiça foi feita”, apontou o prefeito.