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Justiça Eleitoral cancela festa de aniversário de pré-candidata em espaço público de Nova Canaã

Publicado em

por Gabriela Oliveira

A Justiça Eleitoral da 146ª Zona Eleitoral de Iguai, através da Juiz Deiner Xavier Andrade, na quinta-feira (13), liminarmente, a imediata suspensão do evento programado para ser realizado no sábado, dia 15 de junho, na Praça Pública, incluindo show artístico e distribuição de brindes, para comemoração do aniversário da pré-candidata a sucessão municipal de Nova Canaã, Magna Roseli Miranda Chaves (PSD). A decisão foi prolatada em resposta à Representação protocolada na justiça Eleitoral pelo Partido Avante, representado pelo advogado Altamir Alves Júnior.

Na Representação, o Avante reforça que a pré-candidata à sucessão municipal de Nova Canaã pelo PSD, Magna Roseli Miranda Chaves, por meio de suas redes sociais, distribuição de panfletos e de carros de publicidade volante (carros de som) vem convidando a população do município pra a participar dos festejos em comemoração ao seu aniversário, prevendo, além de show com os cantores Júlio Nascimento e Marlus Viana – este, inclusive gravou vídeo, que estaria sendo veiculados nas redes sociais e carros de som, anunciando sua presença e realização de show para comemorar o aniversário da pré-candidata – a distribuição de brindes. 

De acordo com o Partido Avante, restou evidente, embora de forma subliminar, que a pretensão da “aniversariante”, na verdade, é realizar um showmício para promoção de sua pré-candidatura, em flagrante ofensa ao que normatiza a legislação eleitoral vigente. Pontua, ainda, que o município de Nova Canaã, ao autorizar o uso de bem público para realização de um evento político-partidário-eleitoral também concorre com o ultrage à legislação vigente. 

Por fim, o Partido Avante sublinhou que a Representação teria o objetivo impedir que o evento do aniversário da pré-candidata do PSD seja “realizado em desacordo com a Lei e em total afronta aos princípios e interesses públicos”.

Na decisão liminar, o juiz Titular da 146ª Zona Eleitoral de Iguai, Deiner Xavier Andrade, determinou que a pré-candidata a prefeita de Nova Canaã, Magna Roseli Miranda Chaves, se 

abstenha de “patrocinar, publicar, fomentar, realizar, e ou permitir a realização do evento em Praça Pública no município de Nova Canaã”.

Na decisão o magistrado reforça que o descumprimento da decisão, embora liminar, incidirá nas penas previstas na legislação vigente para Crimes de Desobediência, que prevê “a prisão imediata em flagrante”. 

A decisão e alerta sobre as eventuais penalidades pelo descumprimento alcançam ainda os cantores Júlio Nascimento e Marlus Viana. Os cantores, conforme determinou o magistrado, foram notificados pelo Cartório Eleitoral da 146ª Zona Eleitoral de Iguai.

A deliberação também foi comunicada ao Comandante do 2° Pelotão da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, Capitão PM Uanderson Dias Cardoso, e requerendo, se necessário, “o uso da Força Policial Pública para cumprimento e observância da decisão”.

Foto: Divulgação

1 comentário em “Justiça Eleitoral cancela festa de aniversário de pré-candidata em espaço público de Nova Canaã”

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