Da Redação
Em decisão prolatada no último dia 30 de outubro, o juiz titular da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Malhada de Pedras, respectivamente Terezinha Baleeiro Alves Santos (Progressistas) e Adriano Reis Paca (PSD). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral a partir de denúncia protocolizada pelos advogados Irenaldo Muniz da Silva e Arlito Lucas Mendes Prates, representantes da coligação “Esperança no novo, liberdade para o povo”, derrotada nas urnas de outubro de 2016, aponta que a prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (Progressistas) e o vice-prefeito Adriano Reis Paca (PSD) teriam, na campanha eleitoral, cometido os crimes de captação ilícita de sufrágios (compra de votos), abuso do poder econômico e abuso do poder político, previstos na legislação vigente.
Segundo a denúncia, que destacou o magistrado foi acompanhada de vasto material probatório, os então candidatos teriam se beneficiado do uso de equipamento público, sala no Centro de Saúde – cedido pelo então prefeito e apoiador das candidaturas, Valdecir – Ceará – Alves Bezerra (PT) – para disponibilizar atendimento médico gratuito por um ortopedista, que teria, entre 31 de agosto e 15 de setembro de 2016, atendido a mais de 100 pacientes agendados pela coordenadora da Campanha, com fins eleitorais. “(…) Os candidatos Terezinha e Adriano foram os grandes beneficiários dos privilégios ilícitos de utilização da máquina pública e do poder econômico, este revelado por meio da vantagem decorrente da equivalência patrimonial que possuem as consultas médicas”, apontou o juiz Genivaldo Alves Guimarães.
Reforça o magistrado na sentença, baseado na denúncia e na Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que o número de beneficiários das condutas ilícitas [mais de cem pacientes tiveram atendimento médico gratuito e o uso de equipamento público] “causaram desequilíbrio no pleito, além de grande alvoroço na cidade e perturbação à tranquilidade das eleições”.
O juiz titular da 90ª Zona Eleitoral destacou, no processo, informações dos advogados da coligação autora da denúncia, devidamente documentadas, apontando que no período da campanha eleitoral, máquinas e outros equipamentos da municipalidade teriam sido utilizados em benefícios de eleitores, em troca de votos. Também teria havido, pontuou o magistrado, segundo informações dos advogados autores da denúncia, demissões por perseguição política a servidores públicos municipais contratados que eram reconhecidamente simpáticos aos candidatos adversários.
O magistrado registrou ainda que os investigados teriam adotado uma abusiva conduta protelatória, “consistentes em frequentes pedidos de adiamento de audiência”, o que teria justificado a demora na decisão. “(…) Ao todo vemos cerca de uma dezena de pedidos de adiamento formulados por investigados. O princípio [da boa-fé] acima destacado se dirige a todos, inclusive ao juiz e aos advogados, e produz o dever de cooperação. Quando violado, torna ilícita qualquer conduta processual dolosa”, escreveu o juiz Genivaldo Alves Guimarães.
Por fim, na sentença, o magistrado apontou que “(…) Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, declaro nulos os votos dados aos condenados [Terezinha Baleeiro Alves Santos (Progressistas) e Adriano Reis Paca (PSD)], casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”. O magistrado também sentenciou a prefeita e o vice-prefeito à perda dos direitos políticos por oito anos.
A sentença não se aplica imediatamente e a prefeita e o vice-prefeito poderão e deverão recorrer em exercício dos mandatos.
Outro lado
A reportagem do JS tentou, sem sucesso, ouvir a prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (Progressistas) e o vice-prefeito Adriano Reis Paca (PSD).
Na Prefeitura Municipal (77 3449-2120) a informação era de que a prefeita estaria em viagem, cumprindo agenda de trabalho em Salvador. A Assessoria ficou de fazer contato com a gestora e retornar, o que não aconteceu até o fechamento desta edição.