redacao@jornaldosudoeste.com

Justiça Eleitoral multa ex-prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB) por propaganda extemporânea

Publicado em

O ex-prefeito e candidato do PSB à sucessão municipal, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos, sofreu um revés às vésperas da eleição. Na sexta-feira, 30 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao ex-gestor por propaganda extemporânea.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, formulada pelo promotor Ruano Fernando da Silva Leite, Vasconcelos, em 29 de junho último, usou carros de propaganda volante para convidar a população brumadense e não apenas, como permite a legislação, os convencionais do seu partido, o PSB, para o ato de lançamento de sua pré-candidatura à sucessão municipal de 2016, ainda fez veicular mensagem associando-o como a melhor opção política para o município. Mídia com a publicidade veiculada foi juntada aos autos.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o socialista teria sido duplamente beneficiado, pois além de antecipar a divulgação de seu nome para escolha dos convencionais do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro, fez publicidade de sua eventual (e futura) candidatura ao cargo de prefeito do município no momento em que a população já estaria debruçada na avaliação de possíveis nomes para concorrer à Prefeitura Municipal.

A veiculação do texto [“Povo de Brumado, o PSB municipal convida-o para uma festa da democracia nesta quinta-feira, dia 30, às 19h, à Rua Tibúrcio Leite, nº 70, Centro. Venham conhecer os projetos para a continuidade do nosso desenvolvimento, no lançamento da pré-candidatura a prefeito do engenheiro Eduardo Vasconcelos. Contamos com a sua presença, de seus familiares e amigos. Nesta quinta-feira, às 19:00h. Não percam!”], destacou na denúncia o Ministério Público Eleitoral, Eduardo Lima Vasconcelos “realizou escancaradamente propaganda antecipada com duplo propósito, quais sejam: intra partidário e eleitoral, e o objetivo dos anúncios é desequilibrar a competição eleitoral, promovendo antecipadamente o convencimento tanto dos convencionais, para a sua indicação na convenção partidária, como da população, para o pleito eleitoral”.

Na oportunidade foram apreendidos, também, dois veículos – uma VW Parati placa policial Brumado/BA JLR-0382 e um Fiat Uno placa policial Brumado/BA IAI 0523, pertencentes ao empresário Jeferson Amorim Soares, também representado “igualmente responsável pela propaganda antecipada, embora em menor culpabilidade”.

Provocado, o juiz titular da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, destacando que “a propaganda política, em qualquer modalidade, rege-se por diversos princípios, dentre eles o princípio do controle judicial, competindo à Justiça Eleitoral, exclusivamente, a aplicação das regras jurídicas sobre propaganda e, inclusive, o exercício do Poder de Polícia” e invocando dispositivos de diplomas legais vigentes, determinou ainda no dia 30 de junho a suspensão do evento, que foi realizado graças decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Embora tenha tido o pedido de suspensão do evento reconsiderado, o Ministério Público Eleitoral apresentou nova denúncia contra o ex-prefeito e outros agentes políticos que participaram do lançamento de sua pré-candidatura. Em seu arrazoado, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite destacou que “as circunstâncias deixam claro que todos agiram conscientemente no sentido de elaborar e promover a publicidade ilegal e antecipada”, acrescentando que a conduta dos representados apresenta conteúdo político, ferindo o princípio igualitário norteador do processo eleitoral, configurando propaganda extemporânea irregular. O promotor de Justiça pediu a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista na Lei nº 9.504/1997.?

Na sexta-feira, 30 de setembro, a Justiça Eleitoral exarou decisão aplicando multa ao ex-gestor no valor de R$ 25 mil, por entender que Vasconcelos teria sido “duplamente beneficiado, pois antecipou o seu nome para fins de decisão dos convencionais, e também perante todo o eleitorado. Em período em que a população já buscava informações sobre possíveis pré-candidatos, ele, por interposta pessoa, no caso, o PSB, utilizou-se de carro de som e divulgou seu nome perante toda a coletividade, convidando a todos, não apenas aos convencionais, para o que denominou ‘festa da democracia’”, como teria restado comprovado por provas [mídia] juntada à Representação pelo MPE. A multa arbitrada obedeceu ao que normatiza o Artigo 1º § 4º da Resolução do TSE nº 23.457/15.

Outro lado

A reportagem do JS tentou, sem sucesso, contato com o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. O vereador e coordenador da campanha do socialista à Prefeitura de Brumado, Márcio Moreira da Silva (PSB), segundo noticiou o Blog Brumado Agora, disse ter estranhado que a decisão da Justiça Eleitoral tenha sido formalizada e divulgada faltando dois dias para as eleições municipais, lembrando que o fato “funciona como propaganda negativa”, embora ressaltando que não há na denúncia e decisão fundamentos que possam, em sua opinião, influenciar os eleitores.

Márcio Moreia ressaltou que já estaria sendo providenciado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e que serão evidenciados a inexistência da irregularidade apontada pelo MPE, lembrando que o evento no dia 30 de junho foi realizado com autorização expressão do Corregedor do TRE/BA.

Deixe um comentário