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Justiça Federal bloqueia R$ 2,1 milhão em bens do prefeito e mais sete por desvios de verbas do Fundeb

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Os acusados já são réus em Ação Penal pelos mesmos atos e foram alvo da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do Ministério Público Federal com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União.

 

Da Redação

 

O prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB), juntamente com outros sete agentes públicos e empresários, teve bloqueado R$ 2,1 milhões em bens, pela Justiça Federal, por supostos desvios do Fundeb. Foto: Mateus Almeida/Arquivo JS.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada no último dia 25 de maio, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB) – à época dos fatos secretário municipal de Administração – do ex-prefeito do município, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação.

Na Ação Civil Pública protocolizada na Justiça Federal, o Ministério Público Federal descreveu as fraudes realizadas em cinco processos licitatórios executados nos anos de 2011 e 2012, envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, segundo o Ministério Público Federal, também são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato do ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho, que estão sob a atuação do Ministério Público do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente, de acordo com o Ministério Público Federal, somam mais de R$ 14,3 milhões.

Os oito acusados por improbidade administrativa na Ação Civil Pública que justificou a concessão da liminar para indisponibilidade de bens, além de outros dois agentes públicos à época dos fatos [Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário municipal de Serviços Públicos, já respondem a denúncia do Ministério Público Federal, acusados por crimes de fraude em licitações e associação criminosa.] José Barreira de Alencar Filho, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, Josmar Fernandes dos Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza – esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa.

Na Ação protocolada na Justiça Federal, o Ministério Público Federal requereu que os réus sejam condenados à reparação por danos morais coletivos e realizem o pagamento de R$ 2.860.683,03, equivalente ao somatório dos contratos ilícitos abordados nessa ação de improbidade. O Ministério Público Federal pleiteia, ainda, a condenação dos réus por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, conforme previsto no Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) – ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Com o recebimento da Ação Civil e deferimento da cautelar determinando a indisponibilidade dos bens, os oito denunciados, agora réus, deverão ser citados para contraditar as alegações do Ministério Público Federal.

 

 

Outro Lado

 

A reportagem do JS não conseguiu contato com o ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (PCdoB) e demais agentes públicos e empresários envolvidos na Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal.

O atual prefeito de Caetité, à época secretário municipal de Administração e Finanças, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, encaminhou à Redação do JS a seguinte Nota, na qual aponta ter havido distorções, por parte de blogs regionais, oadivulgar a decisão do Ministério Público Federal, ressaltando que há previsão e que deverá recorrer da decisão liminar proferida pela Justiça Federal. Denuncia, ainda, não ter sido respeitado o sagrado direito do contraditório e da ampla defesa no deferimento da liminar por parte da Justiça Federal.

Na nota, o prefeito destaca a legitimidade dos atos praticados e manda um recado ou ameaça os meios de comunicação e/ou pessoas físicas que publicitaram a decisão judicial “com claro propósito de denegrir a honra e a moral daqueles que seguem o caminho do bem”.
Confira a íntegra da Nota:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

“O Prefeito de Caetité, Aldo Gondim, informa que em relação à notícia publicada pelo Ministério Público Federal (MPF), e divulgada de forma distorcida por alguns sites da região, sobre o bloqueio de bens, a primeira coisa que deve ser esclarecida é que: haverá recurso, pois se trata de uma decisão liminar, sem ter dado aos acusados oportunidade de exercer o direito de defesa.

Atos celebrados a partir de 2009 decorreram de processos licitatórios, com base na legislação. E o Ministério Público não diz em sua denúncia que houve superfaturamento ou que não houve a prestação do serviço. As empresas foram contratadas e realizaram os serviços com preços de acordo com os praticados pelo mercado. Portanto: as obras foram licitadas, contratadas e realizadas. Assim sendo, não houve desvio de recurso público!

Não há, também, uma única linha na denúncia que acuse os agentes públicos de terem recebido vantagens indevidas. O que o MPF levanta em sua denúncia é uma série de falhas técnicas do processo licitatório e, por esse motivo, criou-se a presunção de que pode ter ocorrido crime nesses casos.

Ressalta-se, ainda, que na denúncia, só tem imputado ao atual prefeito Aldo Gondim, um único fato: em uma das cinco licitações, o então secretário de Administração, Planejamento e Finanças solicita a contratação de uma empresa através de licitação, o que é um ato legal. O ilegal seria contratar uma empresa sem licitação.

Por fim, informamos que serão identificados e representados criminalmente aqueles (meios de comunicação e pessoas físicas) que distorceram informações, com claro propósito de denegrir a honra e a moral daqueles que seguem o caminho do bem.

No mais, o Prefeito Aldo Gondim informa que, em sua gestão, aprimorou e capacitou a equipe de licitação para que os processos licitatórios sejam tratados com ainda mais rigor e seriedade. E, finalmente, confia que a justiça será feita com a conclusão da sua inocência e dos demais servidores públicos que estão sendo injustamente acusados”.

 

Foto de Capa: Mateus Almeida/Arquivo JS.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744