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Justiça Federal condena prefeito de Sítio do Mato à perda do mandato por autopromoção em órgãos públicos

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Da Redação

 

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz titular da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, em decisão exarada no último dia 27 de agosto e publicada na última semana, condenou o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo – Alfredinho – de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), a perda do mandato por improbidade administrativa. O gestor, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, realizou em 2017 autopromoção ao fixar sua fotografia pessoal em um Posto de Saúde do município e pintar com as cores da sua campanha eleitoral de 2016, quando disputou a reeleição, estabelecimentos públicos municipais. O prefeito, apontou o Ministério Público Federal, também utilizou a cor amarela (a mesma da campanha) em materiais e uniformes escolares da rede pública municipal de Educação.

Em abril de 2018, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais da Unidade de Saúde do Programa Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outros prédios públicos do município, reforçando uma recomendação que já havia sido feita em outubro de 2017, dando prazo de 20 dias para a retirada dos objetos relativos a autopromoção, que não mereceu qualquer manifestação do gestor.

Para o Ministério Público Federal, a conduta de autopromoção do pedetista Alfredo – Alfredinho – de Oliveira Magalhães Júnior atenta contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Esse também foi o entendimento do magistrado, que na sentença proferida condenou o gestor por improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, penalizando-o com a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O prefeito já havia sido condenado, em Primeira Instância, em agosto de 2018 por improbidade administrativa pela omissão na prestação de contas de repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007.

 

 

O prefeito de Sítio do Mato foi novamente sentenciado pela Justiça Federal a perda da função pública por improbidade administrativa. Foto: Divulgação.

Outro lado

A reportagem do JS não conseguiu localizar o prefeito Alfredo – Alfredinho – de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), para que ele pudesse contraditar as alegações do Ministério Público Federal e a sentença exarada pela Justiça Federal e aprontar as providências que estaria ou pretende adotar para reformar a decisão judicial. Na Prefeitura Municipal [77 3671-2469], a informação foi que estaria ausente da cidade, tratando de interesses do município. O prefeito também não atendeu ou retornou as ligações feitas para o seu telefone móvel celular [77 98824**93].

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