Em ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e do Ministério Público do estado da Bahia (MP/BA), a Sama S.A. – Minerações Associadas foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. A decisão, de 18 de agosto, aponta que o valor deve ser destinado aos municípios baianos de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista, e deve ser utilizado para aquisição de equipamentos e construção de unidades para tratamento de doenças associadas à exposição do amianto.
De acordo com os MPs, a Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto, localizada em Bom Jesus da Serra (BA), a 464 km de Salvador, entre os anos de 1940 e 1967. Porém, no encerramento das atividades de extração não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.
Segundo a ação, a falta de informações sobre um número exato de vítimas decorre da omissão de todos os réus – Sama, União, estado da Bahia e municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções – na prestação de serviços médicos e de vigilância sanitária aos ex-empregados e moradores da região.
A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens do ativo não circulante da Sama e o bloqueio de seus lucros. A mineradora deverá, ainda, em relação a 11 vítimas descriminadas na ação: pagar, a cada uma delas, R$ 150 mil a título de danos morais individuais, além de um salário mínimo e meio, a ser pago mensal e vitaliciamente; incluí-las em plano de saúde; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários aos seus tratamentos, dentre outros.
A respeito dos outros réus – União, estado da Bahia e municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções –, a sentença determinou que deverão manter a junta médica – criada em acordo anterior, no curso da ação –, que será responsável por todos os exames e procedimentos necessários à investigação de doenças associadas à exposição do amianto; e garantir a prioridade de atendimento (após crianças, adolescentes, idosos, gestantes e deficientes físicos) e de tratamento às vítimas de amianto.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.07.000988-3 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista