DA REDAÇÃO
A Juíza Titular da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa, Roseli de Queiros Batista Ribeiro, suspendeu, no último dia 19, os efeitos da Portaria do Ministério da Educação que reajustava o Piso Salarial do Magistério da Educação Básica em 33,24% para o ano de 2022. A decisão, da Juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro, fundamenta-se na necessidade de edição de Lei para amparar a medida, além de considerar, a despeito da argumentação do Ministério da Educação, que o reajuste é “inviável”.
A magistrada apontou, em sua decisão, que a Lei que instituiu o Piso Nacional do Magistério [Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008], continua vigente e previa a atualização do Piso Nacional do Magistério tendo como parâmetro o percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-Min) referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Urbano. Esse percentual é definido nacionalmente pelo Ministério da Educação, e divulgado através de Portaria Ministerial no final de cada ano. A magistrada apontou, em sua decisão, que em 2020, uma nova legislação (Lei Federal Lei nº 14.113/2020) teria sido aprovada revogando esse critério. Portanto, sublinha a Juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro, não existe em Lei vigente o parâmetro exigido para a correção anual do Piso Salarial do Magistério.
Não havendo, no entendimento da magistrada, “lastro normativo” para instituição do valor do novo Piso, resta “incabível a publicação de uma Portaria redefinindo o Piso Salarial Do Magistério com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico”.
A Juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro insistiu, em sua decisão, para a necessidade de uma Lei especifica para tratar a questão do Piso e, apontou, ainda, ser necessário considerar o risco de dano ponderando o impacto orçamentário e financeiro que causará ao erário municipal (do município de Correntina), o que gerará desequilíbrio significativo nas contas públicas.
O município de Correntina, representado pelo advogado Fábio da Silva Torres, Especialista em Direito Público e Administrativo Constitucional, ingressou com Ação contra a União alegando, entre outros pontos, que o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério depende de regulamentação do Congresso Nacional através da edição de nova Lei, não podendo, dessa forma, ser alterado via Decreto ou Portaria do Poder Executivo. A argumentação do município referiu-se à exigência de nova normativa, em substituição à Lei Federal 11,738/08, estaria assentada na Lei Federal n 11.494/07, revogada pela Lei federal n 14.113/20. “”Existia a Lei antiga do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), posteriormente Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), e essa Lei foi revogada. Nessa Lei exigia que se fizesse um nova Lei para fixar os parâmetros para se calcular o reajuste. Essa Lei está tramitando no Congresso. O Ministério da Educação solicitou da Advocacia Geral da União (AGU) e a AGU deu um Parecer dizendo que apesar de não existir a legislação, eles entendiam que o direito dos professores não podia ficar prejudicado pela ausência de aprovação do Projeto de Lei. Então a AGU deu esse Parecer dizendo que poderia usar a Lei revogada como parâmetro para fixar o reajuste do Magistério. E isso é ilegal, porque a Constituição diz que qualquer matéria relacionada a salário tem que ter uma base legal”, explica o advogado Fábio da Silva Torres, sustentando, ainda, a questão relacionada ao impacto orçamentário e financeiro que resultaria ao erário municipal, gerando desequilíbrio significativo nas contas públicas e, por consequência, causando prejuízos irreparáveis à coletividade.
O advogado Fábio da Silva Torres reforçou que a concessão do reajuste, nos termos propostos pela Portaria do Ministério da Educação, fatalmente teria um efeito cascata. “Ao modificar o salário base, todos os outros salários, por consequência, são alterados”. Para Torres, é preciso considerar ainda que as Administrações Municipais ainda enfrentam as consequências negativas da pandemia, com reflexos na queda significativa das arrecadações. E ressaltou que o Governo Municipal vinha negociando com o Sindicato da categoria (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina), tendo como parâmetro o índice da inflação do período, o que foi rejeitado pela Entidade. “Para não ficar sujeita a uma Ação Judicial, a Administração Municipal optou por ajuizar a Ação contra a União”, apontou Torres.
A Juíza Titular da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa atendeu ao pedido da Administração Municipal de Correntina, concedendo a Tutela de Urgência Antecipada suspendendo os efeitos da Portaria nº 67/22 do Ministério da Educação em relação ao município de Correntina, até o julgamento final da Ação.
O Ministério Público Federal, se entender necessário, poderá intervir dentro do prazo legal. A magistrada fixou prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da decisão, para que as partes (Município de Correntina e União) possam apresentar novas provas, se assim entenderem.
A expectativa do Governo Municipal, segundo o advogado Fábio da Silva Torres, é que a decisão cautelar seja mantida e a Portaria do Ministério da Educação anulada, uma vez que, reforçou, “não há fatos novos para justificar outra sentença”.
A reportagem do JS, através de ‘Nota’ encaminhada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Correntina, o prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB), apontou seu compromisso com a Educação, especialmente com os professores, que classifica como sendo “os principais atores”, enumerando ações e investimentos feitos no setor durante seus mandatos – anteriores e atual – para deixar evidenciado que a propositura da Ação na Justiça para contestar o índice de reajuste determinado por Portaria Ministerial, precedida por várias reuniões presididas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, inclusive com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, nas quais foram reiterada a impossibilidade de aplicação do percentual (33,24%) no reajuste dos salários dos educadores, por violar o princípio Constitucional da Legalidade e pela constatação, pelo Setor Contábil, da impossibilidade de observar o índice proposto pelo Governo federal, considerando o impacto financeiro nas contas municipais.
Segundo o prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB), os professores de Correntina são os que recebem os maiores salários em comparação com os de outros municípios da região). (Foto: Jornal de Correntina)
O gestor aponta que nas diversas reuniões realizadas com o Sindtec (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina), foi proposto um reajuste de 10%, com incidência a partir de janeiro de 2022, com pagamento retroativo a partir do último mês de outubro, o que não foi aceito pela Entidade que representa os professores municipais.
Diante do impasse nas negociações com o Sindtec, relata o prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues, foi encaminhado ao Legislativo Municipal um Projeto de Lei concedendo aumento de 10% aos professores municipais, no entanto, reforça, a pedido do Sindicato, a proposta foi engavetada e agora, com a decisão da Justiça Federal, perdeu o objeto.
“Outro ponto que merece destaque é que todos os professores do município de Correntina já receberem valor bem superior ao Piso Salarial e que, o reajuste de 10% é relativo à correção de índice inflacionário”, pontua o prefeito, acrescentando que, além da impossibilidade do município conceder o reajuste de 33,24%, pelo impacto financeiro nas contas públicas, que acarretaria em descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a Assessoria Jurídica tem tido o cuidado de orientar “no sentido de que a EC (Emenda Constitucional) 108/2020 estabelece que Lei específica disporá sobre o Piso Salarial, sendo incabível a publicação de uma Portaria definindo o Piso Salarial do Magistério com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico”.
O prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues apontou ainda que a decisão de acionar a Justiça Federal para discutir a legalidade da Portaria Ministerial, com base na tese firmada pela Assessoria Jurídica (inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Educação e impacto nas contas municipais que resultaria em afronta à Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referendada pela Juíza da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa, ao conceder a Tutela de Urgência Antecipada, já havido sido exposta ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina, nas mesas de negociação, sem que houvesse, por parte da Entidade, essa compreensão. “Então nada melhor que uma decisão judicial de quem tem competência para tratar do assunto”, ponderou o gestor.
Por fim, o prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB) reafirmou o compromisso da gestão com a Educação e seus profissionais, apontando que os professores municipais de Correntina recebem os melhores salários, comparados aos dos demais municípios da região, além de “ambientes de trabalho de alto padrão”, destacando que “só na minha gestão foram construídas e ampliadas/reformadas 22 Escola”.
E concluiu afirmando que se os professores não estão recebendo seus salários reajustados em 10%, devem cobrar explicações do Sindtec, que é o responsável pela não tramitação e aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei concedendo a correção salarial, causando prejuízos à categoria.
A reportagem do JS não conseguiu contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina (Sindtec) para que pudesse contraditar as afirmativas feitas pelo prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB) e apontar as medidas que estaria ou pretende adotar para reverter a decisão da Juíza Titular da Vara da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa.