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Justiça mantém liminar que autoriza que médicos concursados do Estado que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 sejam realocados

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Desembargadores da 5ª Câmara Cível votaram pelo improvimento do agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia  

 

Por Juracy dos Anjos

 

Os médicos concursados do sistema estadual de saúde da Bahia, e que pertencem ao grupo de risco da Covid-19, conseguiram mais uma vitória nesta terça-feira, 20. Isso porque os desembargadores da 5ª Câmara Cível votaram pelo improvimento do agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a liminar concedida pela juíza Karla Kristiany Moreno de Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (SindiMed).

Na ação, a entidade, representada pelo escritório Cristiana Santos – Advogados Associados, pede que esse grupo de profissionais, pertencente ao grupo de risco da Covid-19, tenha o direito de ser realocado, de modo a trabalhar em setores onde não atendam pacientes suspeitos e/ou contaminados com novo Coronavírus.

O decreto 19.528/2020, alvo da Ação Civil Pública, atribuía aos servidores públicos, com exceção dos da área de saúde, a exemplo dos médicos, o direito ao afastamento das atividades presenciais e ao trabalho remoto se pertencessem ao grupo de risco, como idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.

Segundo Cristiana Santos, com a ação, pretendeu-se que os médicos, sempre expostos à alta carga viral, tivessem o mesmo direito de proteger sua vida e saúde que todos os demais servidores, sem que isso implicasse em desassistência à população. “Por isso, pedimos, em liminar, apenas que o profissional fosse afastado do atendimento a pacientes suspeitos ou contaminados com Covid-19, não o dispensando de estar nos hospitais e postos de saúde para o atendimento a pessoas com outros quadros clínicos. Essa foi a decisão confirmada pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça”, informou.

 

Foto de Capa: Pixabay.

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