Por Redação
Ouvido no último dia 24 pelo juiz federal titular da Primeira Vara da Justiça Federal, João Batista de Castro Júnior, em audiência de instrução, o ex-titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, Antônio Carlos de Jesus Bramont, vai continuar preso.
Antônio Carlos de Jesus Bramont foi preso durante a Operação Factum, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal no último dia 3 de abril. Na operação, que investiga entre outros crimes a atuação de uma suposta organização criminosa e corrupção passiva envolvendo serviços prestados no âmbito das atribuições do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, Antônio Carlos de Jesus Bramont e outras três pessoas – sua filha Amanda Bezerra Bramont, a sobrinha Anna Caroline Bezerra de Castro e a despachante Maria Aparecida de Souza Pereira – foram presas em flagrante por agentes da Polícia Federal. O ex-titular do Cartório, que também atuava como radialista, responde ainda por desobediência à ordem judicial e tráfico internacional de armas.
As três mulheres alvos da Operação foram liberadas após prestarem depoimentos. O Ministério Público Federal justificou a liberação das três mulheres para responder ao processo em liberdade alegando que Amanda Bezerra Bramont está grávida e Anna Caroline Bezerra de Castro é lactante de uma criança, na época com três meses, situações que o Código de Processo Penal aconselha a liberdade. Já Maria Aparecida de Souza Pereira foi libertada por colaborar com as investigações.
No último dia 21, a defesa do ex-titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, composta pelos advogados Fabrício Bastos de Oliveira, Custódio Lacerda Brito, Gabriela Soares Cruz Aguiar e Érika Costa da Silva, impetrou junto ao Superior Tribunal de Justiça um Habeas Corpus requerendo, além da determinação de libertação provisória de Antônio Carlos de Jesus Bramont, com ou sem a adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, que fosse declarada a nulidade do procedimento investigatório e atos processuais já realizados, “em razão do reconhecimento da incompetência absoluta, em razão da matéria, das autoridades judicial e policial que presidiram o presente feito, com o respectivo declínio para a autoridade judicial competente, anulando todas as provas produzidas, vez que eivadas por derivação da ilicitude originária”.
Um dia depois de protocolado, o pedido da defesa foi indeferido. Na decisão, a ministra presidente da Corte, Laurita Hilário Vaz, apontou que o pedido não poderia ser recepcionado pela Corte, por “não se enquadrar em hipótese de competência do STJ”. A presidente do STJ determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça da Bahia.