Projeto de lei segue para avaliação no Senado
Por Carolina Pimentel/ Agência Brasil
Na presente semana, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que propõe alterações na Lei de Cotas, regulamentando a reserva de vagas em universidades e institutos federais para estudantes de baixa renda provenientes de escolas públicas, além de grupos étnicos como negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O projeto de lei de número 5384/20 agora passará por avaliação no Senado Federal.
A Lei 12.711/12, que estabeleceu o sistema de cotas, já previa uma reformulação da política após uma década de implementação, o que estava programado para acontecer em 2022.
O projeto de lei traz diversas mudanças significativas, incluindo:
- Redução dos Critérios de Renda: Metade das vagas reservadas para cotistas será destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa, em comparação com o requisito atual de um salário mínimo e meio per capita.
- Inclusão de Estudantes Quilombolas: O projeto propõe a adição de estudantes quilombolas ao grupo beneficiado pelas cotas em universidades e institutos federais, que atualmente abrange negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda provenientes de escolas públicas.
- Novo Critério de Preenchimento de Vagas: Os candidatos cotistas concorrerão inicialmente às vagas disponíveis na ampla concorrência. Caso suas notas não sejam suficientes para garantir ingresso nessa categoria, eles competirão por vagas dentro de seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas). Esse novo critério oferece aos cotistas mais de uma oportunidade de acesso ao ensino universitário.
- Auxílio Estudantil: Estudantes que optarem por entrar pelo sistema de cotas terão prioridade na concessão de bolsas de permanência e outros tipos de auxílio estudantil.
- Inclusão em Programas de Pós-Graduação: As instituições de ensino deverão implementar ações afirmativas para a inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação. A flexibilidade para determinar as políticas específicas fica a critério das entidades.
A revisão da política de cotas ocorrerá a cada dez anos, com avaliações anuais de seu desempenho.
A inclusão da pós-graduação como alvo de ações afirmativas foi destacada pelo Ministério da Igualdade Racial como um avanço significativo. A diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini, ressaltou que a abordagem flexível permitirá que cada programa de pós-graduação adapte suas políticas às suas particularidades e processos seletivos.
A diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior, Dione Moura, avalia a renovação das cotas como essencial no Brasil, enquanto destaca que é importante manter o foco em uma educação equitativa e acessível para todos.
A Lei 12.711, sancionada em 2012, estabeleceu que 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino fossem reservadas a alunos provenientes de escolas públicas. Metade dessa reserva considera critérios de renda, enquanto a outra metade é designada para alunos da rede pública, baseando-se em autodeclarações raciais. Em 2017, pessoas com deficiência também passaram a ser incluídas nas cotas.