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Lei Ficha Limpa faz 10 anos. Nas últimas duas eleições, mais de 2 mil candidaturas foram barradas com base na legislação

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Regra impede que políticos condenados criminalmente em segunda instância concorram a cargos públicos. Sancionado por Lula, o texto barrou recandidatura do ex-presidente em 2018

 

Por Daniel Marques

 

Há 10 anos, uma iniciativa popular conseguiu juntar 1,3 milhão de assinaturas para levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que resultou em mudanças profundas no sistema político brasileiro: a Lei da Ficha Limpa. De acordo com a plataforma de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas últimas duas eleições a Lei da Ficha Limpa impediu que 2.285 políticos condenados na justiça participassem das eleições. O maior número foi registrado nas Eleições Municipais de 2016, para prefeito e vereador: foram 2.116 candidaturas cassadas – 11,1% das cassações foram por esse motivo. Nas eleições de 2018, para presidente, deputado e senador, foram 169 candidaturas cassadas, motivo de 6,54% das cassações.

O número de cassações é diferente em cada eleição devido ao maior número de candidatos para cargos municipais do que para cargos federais. Outro fator é que, com o passar do tempo, para evitar o desgaste, partidos estão evitando registrar candidatos “ficha suja”.

“Como o debate sobre a ficha limpa, além de ter entrado na lei, entrou também na campanha eleitoral, eu percebo uma mudança no discurso e um maior desejo dos partidos de terem candidatos se apresentando como portadores de ficha limpa”, destaca o ex-juiz e advogado Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos principais articuladores do movimento que levou à criação da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Depois da aprovação da lei, passaram a não poder disputar eleições políticos condenados em processos criminais em segunda instância, que tenham perdido cargos públicos por cassação ou que tenham renunciado para evitar serem cassados. Também não podem ser candidatos pessoas que ocuparam cargos públicos e foram condenados por improbidade administrativa. A lei estipulou prazo de 8 anos para que a pessoa possa voltar a concorrer.

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em entrevista ao Núcleo de TV do TSE, lembrou que a Lei da Ficha Limpa também serviu de inspiração para que estados e municípios proibissem a ocupação de cargos públicos não eletivos por pessoas “fichas sujas”.

“Essa lei estabeleceu um novo patamar, um novo padrão de moralidade, não só política, mas também moralidade administrativa. Ela teve reflexos na esfera federal, mas também nos âmbitos estaduais e municipais, já que as unidades da federação baixaram lei e decretos impedindo a ocupação de cargos públicos por pessoas que tivessem erros em sua vida pregressa”, avalia.

Desde que começou a valer, a Lei da Ficha Limpa foi usada para evitar a candidatura de políticos conhecidos nacionalmente. O caso mais famoso é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi ele que sancionou a lei em 2010 e acabou sendo impedido de participar das eleições de 2018 pela mesma legislação.

 

Produção: Flávio Macedo.

 

Foto de Capa: Agência Brasil.

 

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