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Lei Maria da Penha: 15 anos de avanços no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher

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Por Ascom/TJBa

No ano de 1983, o então marido de Maria da Penha Maia Fernandes tentou matá-la duas vezes. Ela, hoje, é paraplégica, consequência do tiro que levou nas costas, na primeira tentativa de assassinato. A história de Maria da Penha representa a de tantas outras mulheres que sofrem violência doméstica. Hoje a luta delas por Justiça é representada pela Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que completa 15 anos, neste sábado (7).

A Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), ressalta que existe “um antes e um depois” da Lei Maria da Penha. “Traz uma proteção diferenciada para a mulher, nos obriga a ver a situação de violência doméstica com lentes de gênero e com a perspectiva de uma maior proteção”.

Áudio da Desembargadora 

Uma das ferramentas de enfrentamento à violência contra a mulher, trazida pela Lei Maria da Penha, é a medida protetiva de urgência, que deve ser analisada pelo juiz no prazo máximo de 48 horas. O dispositivo determina que o acusado seja afastado do lar; não mantenha contato com a vítima, familiares ou testemunhas; não frequente os mesmos ambientes que a vítima; entre outras determinações. Também suspende a posse ou restringe o porte de armas.

O descumprimento da medida pode acarretar de três meses a dois anos de prisão, e a proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. De janeiro a julho deste ano, o Tribunal baiano já distribuiu em toda a Bahia um total de 8.640 medidas protetivas. Em Salvador foram 1.592.

A Desembargadora Nágila explica também como funcionava as penas aos agressores antes da legislação mencionada:

Clique aqui e ouça a explicação da magistrada 

Cabe salientar que, só nos sete primeiros meses de 2021, o PJBA emitiu em Salvador 106 sentenças penais condenatórias e um total de 322 em toda a Bahia (excluindo o total da capital).

Em dezembro de 2018, a Lei Maria da Penha recebeu uma importante alteração: a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, e criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou qualquer conteúdo ligado à intimidade sexual. Além disso, montagens em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o objetivo de incluir alguém em cenas íntimas, enquadram-se na lei.

A mulher vítima de violência doméstica e familiar tem direito à assistência múltipla, psicológica, social, médica e jurídica. Além disso, essas mulheres devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

“Uma das três melhores leis de gênero do mundo”. É assim que a Juíza Juliane Nogueira, Titular da Vara especializada no tema da Comarca de Vitória da Conquista, define a legislação 11.340. Ela ainda ressalta que a sociedade tem muito o que avançar no enfrentamento às agressões familiares contra as mulheres.

Áudio da Juíza 

A Magistrada também acrescenta que a luta continua, mesmo com as determinações impostas pela Lei Maria da Penha.

Clique aqui e acesse o áudio da Juíza Juliane Nogueira 

Mulher, peça ajuda, você não está sozinha!

Polícia Militar – Ligue 190

A delegacia digital também é uma ferramenta à disposição da mulher para realizar a denúncia – Clique aqui

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