A nova lei determina também que sejam fornecidas para as estudantes cestas de higiene
A prefeitura de São Paulo sancionou o Projeto de Lei (PL) 388 de 2021 que garante a distribuição de absorventes descartáveis às alunas matriculadas na rede municipal de ensino. A nova lei determina também que sejam fornecidas para as estudantes cestas de higiene contendo lenço umedecido, desodorante sem perfume, sabonete, escova de dentes, creme dental e fio dental.
Segundo a prefeitura, a lei, proposta pelo poder executivo municipal, pretende evitar a evasão escolar. Uma pesquisa realizada pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) indica que as alunas do ensino fundamental faltam às aulas no período menstrual no Brasil. O projeto, além de garantir que todas as alunas sejam assistidas no seu cuidado pessoal, possibilita que elas não tenham prejuízos à vida escolar e à aprendizagem.
A vereadora Edir Sales (PSD), que participou da cerimônia de sanção da nova lei, destacou que as estudantes faltam, em média, de quatro a cinco dias todos os meses quando estão menstruadas. Além de garantir a dignidade menstrual, sem constrangimentos, a nova lei deve evitar que elas faltem às aulas e tenham defasagem no aprendizado.
Os recursos utilizados para a compra dos kits de higiene serão provenientes do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF) da Secretaria Municipal de Educação.