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Leis complementares viram ponto de alerta para manter desburocratização da reforma tributária

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Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade, ressalta que novo sistema deve evitar ‘armadilhas’ do atual modelo

Por Felipe Moura

A regulamentação da reforma tributária por meio das leis complementares tem como desafio impedir que o novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo seja tão complexo como o atual. Manter a simplificação alcançada pelo texto aprovado no fim do ano passado, avalia Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será tarefa dos parlamentares.

Ele explica que a legislação terá que detalhar pontos sobre os quais o texto constitucional traz apenas as linhas gerais. “O perigo é esse nível de detalhe acabar trazendo um sistema mais complicado do que deveria” alerta. 

Pêgas lembra que os itens que farão parte da cesta básica, por exemplo, estão entre os assuntos que têm que ser definidos via lei complementar, uma vez que esses produtos estarão isentos dos novos impostos. 

“A cesta básica vai ter alíquota zero. Mas o que é cesta básica? A lei complementar vai ter que definir bem, para não deixar solto. ´Ó, é farinha de trigo. Ah! Farinha de trigo. Mas farinha de integral tem? Farinha de trigo com fermento tem? Ela vai ter que definir isso. O risco de complexidade da reforma está nesses pontos”. 

Também caberá à lei complementar definir os produtos e serviços de cada setor que serão alcançados pela redução de 60% da alíquota dos novos impostos. Um dos setores beneficiados é o da educação, que vai ter tributação reduzida para determinados bens e serviços. 

Para o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o país não pode abrir mão de um sistema tributário simples e transparente, o que exige cuidado durante a tramitação especial das leis complementares. 

“Nós já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, conviver com sistemas tributários distintos. Acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação. Porque, senão, nós que queríamos e queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária podemos estar dando condições para que isso, ao invés diminuir, até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares”, analisa. 

Estima-se que 71 tópicos do texto aprovado da reforma tributária vão precisar de regulamentação por lei complementar. Ainda não se sabe quantos projetos serão necessários para abranger todos os pontos. Mas o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já declarou que a pasta deve enviar ao menos três projetos ao Congresso Nacional. 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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