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Liberdade de cultos

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoveu o II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa – Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico.
A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890.
A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro.
A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo, garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes. 
A vigente Constituição Federal declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados.
Não se trata apenas de uma franquia da Constituição.
É mais do que isto.
O respeito de todos pelo credo de cada um faz parte da cultura brasileira, é característica da alma nacional.
Integra o catálogo de nossas virtudes. 
Há passos adiante no que se refere à liberdade de cultos.
Trata-se, além do respeito recíproco, de um esforço para:
          a) entender a crença daquele que não partilha de minha crença;
          b) dar a mão ao crente que diverge de minha crença sempre que for
         possível realizar ações em comum para construir um mundo melhor;
         c) praticar o Ecumenismo com todas as forças da alma.
Caminham nesta direção o Papa Francisco e outros líderes
        religiosos do mundo contemporâneo.
Infelizmente, no arraial católico, há oposições ao comportamento de
       Francisco e até mesmo frontal contestação ao que ele diz e faz.
Também em outras sedes religiosas há críticas aos que se
      aproximam do Bispo de Roma. 
É assim mesmo que o mundo caminha.
Há tropeços no percurso.
Mas os tropeços, longe de trazer desânimo, devem revigorar a luta.
Nenhum credo, nenhuma corrente de pensamento pode pretender o monopólio da verdade.
A verdade não é propriedade de ninguém, ela está difundida no coração dos homens. 
Que cada um resolva estas matérias segundo sua consciência, pois a consciência é inviolável como exigência de preservação da dignidade humana.
Toda pessoa pode ter sua fé, sua crença, sua visão peculiar da vida e dos mistérios da vida.
O respeito a esse espaço é condição da convivência democrática e de sobrevivência da civilização.
Acho que a Humanidade avança se, no campo da fé, prevalece uma visão ecumênica e se, no campo da ação concreta, unem-se todos aqueles que desejam um mundo mais justo, mais igualitário, mais humano.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744