Por Ascom/ Detran-BA
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) alerta que a prorrogação dos prazos para o registro e licenciamento de veículos, por tempo indeterminado, está valendo somente para motos e carros novos adquiridos a partir de 12 de fevereiro deste ano. A medida está prevista na portaria 202, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os veículos já registrados devem seguir o calendário anual do licenciamento integrado, que tem como referência o vencimento do imposto sobre automóveis (IPVA), de acordo com o final da placa. Além do tributo, o proprietário deve quitar a taxa administrativa do Detran-BA e multas existentes. Em 2021, a cobrança do seguro obrigatório DPVAT foi suspensa.
Em março, venceu a primeira cota do pagamento do licenciamento para veículos de placas terminadas em 1 e 2, para quem optou pelo parcelamento do IPVA em três cotas. Em abril, será a vez das placas de final 3 e 4. Para o pagamento em cota única, é aplicado o desconto de 5%. A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. O calendário com todos os prazos está disponível no site do órgão (www.detran.ba.gov.br), onde é possível consultar dívidas do veículo. O Detran-BA ressalta que deixou de enviar a carta de comunicação do licenciamento pelos Correios.
Em função da alteração nas rotinas dos cidadãos, por causa da Covid-19, o departamento recomenda que eles fiquem atentos aos prazos do licenciamento, para evitar transtornos. “É preciso deixar bem claro que a renovação do licenciamento dos veículos que circulam no estado não foi alterada. Os proprietários devem cumprir a tabela do IPVA para regularizar o carro. A prorrogação dos prazos é exclusivamente para veículos novos. Notamos que muitas pessoas estão confundindo e acham que a prorrogação dos prazos é geral, mas não é. O carro sem o licenciamento em dia está sujeito a multa e remoção”, explicou o diretor de Veículos do Detran-BA , Lucas Machado.