Tomo emprestado o título da obra de Choderlos de Laclos, para tratar dessa nada republicana relação entre o STF e o Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal concebido pelos constituintes de 1988 revelou-se, com o tempo, um erro clamoroso. Ele não pode ser, simultaneamente, tribunal constitucional e tribunal penal. Como tribunal penal, cabe-lhe, com exclusividade, julgar membros de um Poder (o Senado Federal) que tem competência exclusiva para julgar ministros do STF. Se os constituintes pensaram em criar uma equivalência dos poderes na esfera penal, produziram, de fato, aquilo que você está pensando e todos veem.
As consequências, que o texto da Carta deixa na cerração, resultam ensolaradas pela vida real. Ciranda-cirandinha e ninguém larga a mão; “mexeu com um, mexeu com todos”. Abriu-se a porteira dos abusos. Congresso e STF usam segundo seu talante o poder que lhes é conferido. A sociedade percebe-se num nível crescente de insegurança institucional que põe em risco a estabilidade e já lhe começa a negar seus próprios direitos, como o de opinião e expressão. Pelo supremo querer, por exemplo, uma maquineta idosa, caquética, chamada urna eletrônica sem impressora, vira sinônimo de democracia, de Estado de Direito, passa a ser tratada como Instituição e cobra silenciosa reverência.
“E o presidente?”, perguntará o atento leitor. Pois é, meu caro, o homem das quatro linhas é apontado pelos outros dois lados da Praça e pela Central Única do Jornalismo Oposicionista (CUJO) como culpado de tudo que eles mesmos geram na vida cotidiana das nossas instituições em seus ensaios para derrotar o governo e silenciar seus apoiadores.