redacao@jornaldosudoeste.com

Liminar da Justiça Federal proíbe Detran/BA e Transalvador de apreender veículos por atraso do IPVA

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Por Redação 

Decisão liminar expedida pelo juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador, publicada no último dia 14, proíbe o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) – órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração da Bahia – e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) – órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade da Prefeitura de Salvador – de apreender e reter veículos em todo o Estado por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (Ipva). Em caso de descumprimento, o órgão pagará multa de R$ 2 mil por veículo indevidamente apreendido e o cidadão deverá registrar ocorrência na Delegacia Territorial de Polícia Civil ou fazer denúncia no Ministério Público. A medida se restringe ao atraso no pagamento do Ipva. As apreensões em caso de descumprimento de normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito continuam valendo, exceto a não atualização do Licenciamento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) motivada pelo atraso no pagamento do Ipva.

A decisão liminar do juiz da 10ª Vara Federal da seção Judiciária do Estado da Bahia em Ação Civil Pública protocolizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia.

O juiz federal Evandro Reimão dos Reis apontou em sua decisão liminar a determinação “si et in quantum [Agora e enquanto perdurar a mesma situação] aos réus Estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste Estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do Ipva”.

O juiz justificou a decisão ressaltando que a apreensão de veículos com Ipva atrasado traz constrangimento aos proprietários, além de ferir dispositivo constitucional. “A retenção de veículo por falta de pagamento do Ipva, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, apontou o magistrado na decisão proferida.

A liminar estabelece também estabeleceu a obrigatoriedade dos órgãos [Detran/BA e Transalvador] de apresentar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.

Foto capa: Teixeira News (Reprodução)

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745