Por Redação
Decisão liminar expedida pelo juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador, publicada no último dia 14, proíbe o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) – órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração da Bahia – e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) – órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade da Prefeitura de Salvador – de apreender e reter veículos em todo o Estado por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (Ipva). Em caso de descumprimento, o órgão pagará multa de R$ 2 mil por veículo indevidamente apreendido e o cidadão deverá registrar ocorrência na Delegacia Territorial de Polícia Civil ou fazer denúncia no Ministério Público. A medida se restringe ao atraso no pagamento do Ipva. As apreensões em caso de descumprimento de normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito continuam valendo, exceto a não atualização do Licenciamento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) motivada pelo atraso no pagamento do Ipva.
A decisão liminar do juiz da 10ª Vara Federal da seção Judiciária do Estado da Bahia em Ação Civil Pública protocolizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia.
O juiz federal Evandro Reimão dos Reis apontou em sua decisão liminar a determinação “si et in quantum [Agora e enquanto perdurar a mesma situação] aos réus Estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste Estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do Ipva”.
O juiz justificou a decisão ressaltando que a apreensão de veículos com Ipva atrasado traz constrangimento aos proprietários, além de ferir dispositivo constitucional. “A retenção de veículo por falta de pagamento do Ipva, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, apontou o magistrado na decisão proferida.
A liminar estabelece também estabeleceu a obrigatoriedade dos órgãos [Detran/BA e Transalvador] de apresentar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.