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Lobby e democracia participativa

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Há tempos tramita pelo Congresso projeto para regulamentar o lobby. A última iniciativa é da lavra do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), prevendo a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais, mediante cadastramento.

   Afinal, que argumentos sustentam a necessidade de regulamentar o lobby? De pronto, a observação: se houvesse transparência sobre o sistema de pressão que existe nos espaços da administração pública por parte de grupos interessados em aprovar normas que os beneficiam, teríamos fenomenal queda nos índices de corrupção.

   O lobby faz parte de um processo de ajuste da articulação da sociedade organizada junto à esfera político-institucional, significando a tentativa de expandir os canais da democracia participativa.

   A afirmação é passí­vel de uma saraivada de críticas, pois essa atividade carrega conotação negativa no ambiente político, sendo associado à corrupção, tráfico de influência, manipulação das estruturas, apro­priação de fatias do Estado por forças que usam as armas do patri­monialismo.

   Pincemos a lição de Bobbio: a democracia é o governo do poder público em público, sinalizando, assim, a ideia de “manifestação, evidência, visibilidade”, em contra­posição à coisa “confinada, escondida, secreta”. Arremate do filósofo: “Onde existe o poder secreto há, também, um antipoder igualmente secreto ou sob a forma de complôs, tramoias.”

   A intermediação de interesses privados junto à esfera pública é coisa antiga. Faz-se presente nos ciclos históricos, entrando até nos primeiros di­cionários da política. Rousseau, no Contrato Social, perorava sobre a oportunidade de cada cidadão participar nos rumos políticos, ga­rantindo haver “inter-relação contínua” do “trabalho das instituições” com as “qualidades psicológicas dos indivíduos que interagem em seu interior”. Ora, esse é o fundamento da democracia participativa, pela qual os cidadãos e suas representações devem ser livres de coerção para influir de maneira autônoma no processo decisório.

   O lobby bebe nessa fonte. O ideário começou a ser conspurcado à som­bra do poder invisível nas entranhas do Estado, pela conflu­ência de interesses espúrios e alianças táticas entre máfias, grupinhos e castas que se alimentam da corrupção. Desse modo, o Estado moral soçobra diante do império imoral.

   O rompimento dos diques éticos se acentuou nas últimas décadas, por conta da despolitização e desintegração das fronteiras ideológicas, inaugurando o tempo de administração das coisas em substituição ao governo dos homens.

   A densidade ideológica da com­petição política tornou-se menos forte e o cerco utilitarista em torno do Estado se expandiu, sob um novo triângulo do poder: os partidos (menos contrastados sob o prisma doutrinário), a burocracia admi­nistrativa e os círculos de negócios privados.

   Desvirtuan­do-se do ideário original, os lobbies tornaram-se extensões de interesses escusos, fontes de escândalos. Ao lado desses desvios, observa-se saudável movimentação da sociedade organizada, graças à CF/1988, que incentivou a formação de entidades e movimentos. O arrefecimento dos partidos políticos tem induzido milhares de cidadãos a procurar refúgio em núcleos que as­sumem compromissos com suas expectativas.

   Neste ponto, houve o encontro de águas limpas com torrentes sujas. O joio misturou-se de tal forma com o trigo. Di­ferentes tipos de interesse se confundem e conflitam no epicentro das pressões e contrapressões, onde se abrigam as cúpulas do Con­gresso Nacional, o Palácio do Planalto, os Ministérios, as autarquias e as sedes das Cortes do Judiciário. Nessa malha imbricada, grupos protecionistas, de índole corporativa, reivindicam a salvaguarda de situações e direitos adquiridos, enquanto setores antagônicos tentam transferir uns aos outros ônus e encargos. O jogo é de soma zero.

   Os lobbies contam com ajuda de grupos incrustados na administração. Poderosos grupo atuam às margens do Estado.

   Quando se divisa a proposta de legalizar o lobby, nos moldes pra­ticados nos Estados Unidos, a abordagem que emerge é a da trans­parência. Os lobistas terão nome, endereço e farão uma articulação aberta, escancarando modos de atuação, identificando cole­tividades representadas e natureza de seus interesses.

   O mar­co regulatório diminuirá a taxa de corrupção, ao desvendar o que está por trás das máscaras. A publicidade das ações propiciará distinguir o justo do injusto, o lícito do ilícito, o correto do incorreto, o oportuno do inoportuno, gato de lebre.

   A democracia estará mais próxima do seu real significado: o regi­me do poder visível.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745