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Mais de 20 mil pessoas podem perder o título de eleitor em Guanambi

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Os números avançam, porém podem melhorar! Com o prazo para a realização do recadastramento biométrico se esgotando, os eleitores estão buscando os postos eleitorais para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Na cidade de Guanambi, que pertence à 64ª Zona Eleitoral, o percentual de eleitores biometrizados passou dos 65%.

 

Na cidade, o número de eleitores é de 62.519. Desse total, já foram biometrizados 41.607 (66,55%). O TRE-BA informa aos 20.912 eleitores restantes, que o prazo final para a realização do recadastramento biométrico é 31 de janeiro de 2018. Caso o eleitor não realize o procedimento, terá o título cancelado, o que ocasionará diversos prejuízos.

 

Os eleitores de Guanambi podem efetuar o recadastramento biométrico no Fórum Eleitoral, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 7h às 17h.

 

Além do Fórum Eleitoral, o eleitor pode fazer o recadastramento biométrico no posto da Justiça Eleitoral no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), das 7h às 13h, porém este atendimento é realizado apenas por agendamento através do site do SAC.

 

Confira as principais consequências do cancelamento do título

– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Não obter passaporte ou carteira de identidade;

– Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Veja documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744