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Mais de 7.200 pessoas fizeram troca de nomes após desburocratização na lei

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Lei de Registros Públicos foi atualizada em junho do ano passado e permitiu troca de nome direto em cartórios

Por: Álvaro Couto/Brasil 61

Desde junho do ano passado, 7.231 pessoas foram aos cartórios para realizar mudança de nome no país. Os dados são da  Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O período de análise refere-se à atualização na Lei de Registros Públicos, que tornou o processo de mudança de nome e sobrenome mais simples. Como foi no caso da Giovanna, que tinha apenas o sobrenome Silva mas fez questão de acrescentar outros sobrenomes por tudo o que isso representa. “Representa eu poder continuar o sobrenome da minha família, que antes ia se perder e agora eu poder continuar, eu fico muito feliz com isso”, comemora a universitária.

Para realizar a mudança no nome, o cidadão com mais de 18 anos deve procurar o cartório mais próximo. O procedimento é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista, em caso de homens.

“Essa mudança é importante e simples, nos dias atuais, porque antes o Estado identificava a pessoa praticamente pelo nome, pelo nome do pai e da mãe. Atualmente, o Estado identifica as pessoas muito mais por números, de identididade, de CPF, passaporte, então não há um problema em se trocar o nome. Geralmente a pessoa quer trocar o nome porque o nome causa algum constrangimento, porque o nome não se adequa mais ao perfil que a pessoa tem. Então a lei veio para facilitar justamente isso”, avalia a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Nildete Oliveira.

Os mais de 7.700 cartórios espalhados pelo Brasil estão tecnicamente aptos a realizar a alteração. É necessário, entretanto, pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Além disso, pessoas que tenham um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome devem desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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