Somente do Governo Federal serão repassados quase R$ 100 milhões a mais por ano para a compra de medicamentos em todo o país. Novos valores irão favorecer principalmente os municípios mais vulneráveis
Por Natália Monteiro, da Agência Saúde
Municípios com menores índices de desenvolvimento humano terão maior volume de recursos para compra de medicamentos e insumos ofertados na Atenção Primária do SUS. Com esse ajuste no valor, haverá um incremento de aproximadamente R$ 98,2 milhões por ano do Governo Federal. Estados e municípios terão que repassar R$ 11,2 milhões a mais, cada, em função da atualização da população. Com isso, os municípios terão R$ 120 milhões a mais por ano.
A mudança proposta pelo Ministério da Saúde e pactuada com Estados, Municípios e Distrito Federal foi publicada em dezembro de 2019. O valor para o repasse, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CABF), da parte que compete à União, foi redefinido de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Agora, o recurso passa a variar entre R$ 5,85 e R$ 6,05 per capita/ano, a depender do grupo de desenvolvimento humano a que o município pertence.
O novo financiamento considera também a atualização da população com base na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e torna o acesso aos medicamentos mais equânime ao considerar diferentes realidades e necessidades municipais do país.
De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Denizar Vianna, a ampliação do critério de financiamento irá promover equidade, considerando a existência de diferentes realidades e necessidades municipais. “É necessário olhar os desiguais de forma justa para que enseje a equidade no financiamento da Assistência Farmacêutica. Assim, garantiremos a dispensação de medicamentos e insumos à população brasileira”, afirmou.
O financiamento do CBAF é de responsabilidade tripartite, ou seja, é realizado a partir de recursos da União, estados e municípios. Antes, o valor per capita/ano repassado pela União, correspondendo a R$ 5,58, era único para todos os municípios, independentemente das diferentes condições socioeconômicas.
ENTENDA OS NOVOS CRITÉRIOS
Agora, o financiamento considera a atualização da população com base na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e a alocação equitativa do recurso da União seguindo as faixas do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com essa atualização, os municípios que teriam diminuição de custeio devido à redução na variação populacional não serão prejudicados, pois nesses casos será mantida a referência populacional utilizada anteriormente.
Em relação ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), seu cálculo considera “vida longa e saudável”, “acesso ao conhecimento” e “padrão de vida”. Essas três dimensões incluem aspectos do meio ambiente, legislação, economia, cultura, política, educação, comunidade e saúde. A partir da definição desse índice, os 5.570 municípios são enquadrados em cinco faixas de desenvolvimento humano: muito baixo (37 municípios), baixo (1.367 municípios), médio (2.233 municípios), alto (1.889 municípios) e muito alto (44 municípios). E o valor per capita/ano do repasse de recursos da União é diferenciado para cada grupo, variando de R$ 5,85 a R$ 6,05.
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Em novembro de 2019, o Ministério da Saúde atualizou a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020, que orienta a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS, com a inclusão de 39 itens. Para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, os valores incrementais garantirão também a disponibilização de oito novos medicamentos para o tratamento de lesões decorrentes de infecção por HPV, hidradenite supurativa moderada e otite externa aguda, além dos demais medicamentos e insumos que já faziam parte dessa relação.
Repasse do CBAF com adoção de critério de equidade – contrapartida Federal
Grupos
(Desenvolvimento Humano) |
Número de Municípios | Valores anteriores | Per Capita/ano Federal | Per capita/ano Incremental |
I. Muito Baixo | 37 | R$5,58 | R$ 6,05 | R$ 0,47 |
II. Baixo | 1.367 | R$5,58 | R$ 6,00 | R$ 0,42 |
III. Médio | 2.233 | R$5,58 | R$ 5,95 | R$ 0,37 |
IV. Alto | 1.889 | R$5,58 | R$ 5,90 | R$ 0,32 |
V. Muito Alto | 44 | R$5,58 | R$ 5,85 | R$ 0,27 |