Não bastasse as dificuldades enfrentadas na campanha, principalmente na reta final, para reverter a tendência do eleitorado de Riacho de Santana que nas pesquisas realizadas apontavam o favoritismo do adversário, e para acomodar as divergências internas no comando da sua Coordenação, o médico e ex-prefeito Paulo Sergio Gondim Castro (PR) chega ao dia da eleição com mais um sério problema.
Documento a que o JS teve acesso nesta manhã mostra que o Promotor do Ministério Público Eleitoral da 113ª Zona Eleitoral, Agílio Tomaz Marques, manifestou-se pelo deferimento da denúncia feita por Reginaldo Silva Magalhães e pela Coligação ’Inovação e Experiência’, recomendando que seja indeferido o Drap – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – e consequentemente anuladas as convenções partidárias do Partido Verde e do Partido Progressista, “devido a violação da formação da coligação. Se o Juízo Eleitoral acatar o Parecer do Ministério Público Eleitoral, e decidir pelo indeferimento do Drap, o registro da candidatura da chapa majoritária será prejudicado e a Justiça Eleitoral deverá considerar nulos os votos recebidos pelos candidatos.
No seu Parecer, o Promotor Agílio Tomaz Marques apontou manifestar-se pelo indeferimento do Drap da Coligação ‘Unidos pela Riacho que queremos e para todos’ devido “a violação na formação da Coligação pelos Partido Verde e Partido Progressista’.
A manifestação do MPE atende a Representação proposta à Justiça Eleitoral denunciando atos contrários à legislação vigente e fraudes na coleta de assinaturas de convencionais do PV e do PP que teriam sido praticadas por inspiração do vereador afastado e candidato ao Legislativo Municipal Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro (PP). Segundo a denúncia, teriam sido praticados atos que contrariam as normas estatutárias, legais e constitucionais na dissolução da Comissão Provisória e constituição de uma nova a menos de 24 horas para encerramento do prazo das convenções partidárias e a convocação de uma convenção por um membro da legenda que não tinha assento no Diretório do partido e contrariando a vontade da maioria de seus filiados, além, de fraudes nas assinaturas das Atas que foram protocolizadas na Justiça Eleitoral. Em todas as irregularidades citadas o suposto mentor e executor dos ilícitos seria o vereador afastado Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro (PP).
Outro lado
A reportagem do JS não conseguiu contato com o candidato Paulo Sérgio Gondim Castro (PR) e com o vereador afastado Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro (PP) para que pudessem, se assim entendessem, apresentar o contraditório.
Um membro do grupo que assessorou a campanha do candidato Paulo Gondim, que concordou em falar desde que tivesse sua identidade preservada, alegando que não teria sido autorizado a falar em nome do ex-prefeito, relatou que desde o começo diversas lideranças teriam manifestado preocupação com a autonomia dada ao vereador afastado Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro (PP) e que as possíveis irregularidades que foram denunciadas e consideradas procedentes pelo Ministério Público Eleitoral não surpreendem os que se opuseram, desde o início, à participação do candidato do PP à frente da campanha do médico Paulo Gondim.
Ressaltou, no entanto, acreditar que a defesa do candidato do PR saberá conduzir o processo de forma a demonstrar que, se houve realmente os ilícitos, que Paulo Gondim teria sido, assim como os denunciantes, vítima e não teria nenhuma participação, o que poderá ser considerado pelo Juiz Eleitoral para indeferimento do pedido que pede a cassação do seu registro de candidatura. “Essa decisão favorável, no meu entendimento, servirá como uma manifestação de apreço da Justiça Eleitoral aos eleitores que hoje estarão nas urnas manifestando sua confiança em um eventual Governo Paulo Gondim. Em nome do respeito à vontade dos eleitores do Dr. Paulo, acredito que haverá punição para quem eventualmente tenha praticado crimes, mas não serão punidos aqueles que votarem no candidato Paulo Gondim. Esse é o meu entendimento, mas é preciso estar consciente que a letra fria da Lei nem sempre faz coro com o que pensamos e entendemos”, resignou-se.