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Mapa reforça o alerta sobre recebimento de pacotes de sementes não solicitadas

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A importação de vegetais sem autorização pode introduzir pragas ou doenças que não existem ou estão erradicadas no país, além de causar prejuízos econômicos.

 

Por Ascom Mapa

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reforça aos cidadãos brasileiros para que tenham cuidado e não abram encomendas recebidas pelos correios de pacotes de sementes não solicitadas. O alerta vale para recebimento de sementes que cheguem do exterior de qualquer país e não somente da China, como vem sendo divulgado.

A importação de vegetais sem autorização pode introduzir pragas ou doenças que não existem ou estão erradicadas no país, além de causar prejuízos econômicos. Para evitar o risco fitossanitário, o Mapa atua no controle do e-commerce internacional com equipe dedicada a fiscalizar e impedir a entrada de material sem importação autorizada no país.

Caso o cidadão venha a receber em casa sementes provenientes do exterior, o Ministério orienta a entrega do material para uma das unidades do Mapa em seu estado ou órgão estadual de defesa. O pacote não deve ser aberto ou descartado no lixo, a fim de evitar o contato das sementes com solo e prejuízos para as áreas agrícolas e o meio ambiente.

A orientação também vale para o cidadão que recebeu e plantou as sementes. Neste caso, entre em contato com o Mapa ou o órgão estadual de defesa para agendar o recolhimento do material.

Cabe ressaltar que, ao entregar as sementes adquiridas ou recebidas de remetentes desconhecidos, o cidadão não estará sujeito a penalidades. O mesmo vale para cidadãos que porventura tenha efetuado o plantio. Também não é necessário a identificação no momento da entrega do material, porém é importante o relato se realizou a compra, se recebeu de remetente desconhecido ou se a remessa veio junto com outra compra realizada em site do exterior.

O Ministério da Agricultura reforça para os riscos de se adquirir sementes de origem para os quais o Brasil ainda não tenha estabelecido os requisitos fitossanitários e que não estejam amparado pela certificação fitossanitária emitida pela autoridade fitossanitária do país exportador.

A lista de produtos com importação autorizada está disponível para livre consulta no endereço eletrônico: http://mapas.agricultura.gov.br/ddiv/arp/oracle/pvti2.asp.

Para mais Informações: imprensa@agricultura.gov.br.

 

Foto de Capa:  Gabriel Zapella/Arquivo pessoal.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745