O Supremo Tribunal Federal, por quatro votos favoráveis e um voto contra, decidiu que mulheres grávidas, ou mães de crianças até doze anos, tenham direito a prisão domiciliar durante o tempo da instrução criminal.
O pedido à Corte Suprema foi formulado por um grupo de advogados que atuam na área dos Direitos Humanos.
O fato traz a minha memória uma decisão que proferi quando exercia a função de Juiz de Direito.
Foi o caso de uma grávida, que se chamava Edna, presa há 8 meses, prestes a dar à luz. Ela trazia consigo gramas de maconha.
Senti que era preciso penetrar fundo na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana.
Foi o que tentei fazer ao libertá-la. Dei um despacho fulminante, carregado de emoção e da ira santa que a injustiça provoca. Eis a íntegra da decisão:
“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo nesta decisão: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Quando tanta gente foge da maternidade, quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; Edna engrandece hoje este Fórum com o feto que traz dentro de si.
Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
Expeça-se incontinenti o alvará de soltura”.
Edna encontrou um companheiro e com ele constituiu família. Mudou inteiramente o rumo de sua vida. A criança, se fosse homem, teria o nome do juiz, conforme declarou na audiência. Mas nasceu-lhe uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.