redacao@jornaldosudoeste.com

MATO GROSSO: Acordo entre mineradoras e cooperativa

Publicado em

Termo de conciliação permite que a Coogaveja realize pesquisa de minério de ouro no município de Nova Bandeirante (MT)

Por: Revista Brasil Mineral

A Juruena Mineração e a Keystone Mineração assinaram termo de conciliação no qual permitem que a Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Juruena (COOGAVEJA), através de seus cooperados, realize pesquisa de minério de ouro no município de Nova Bandeirante (MT) sob o regime de Permissão de lavra garimpeira (PLG), nos termos das Leis 7.805/1989 e 11.685/2008, e em conformidade com os dispositivos previstos no documento.

A COOGAVEJA coloca-se como agente capaz de dirimir conflitos e atuar em prol de um ambiente favorável à produção ordeira e regular da garimpagem, nas áreas de abrangência ajustadas entre as partes. As duas mineradoras dão prazo de cinco anos para outorga de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), a ser concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A prorrogação do termo é automática, desde que sejam mantidos e cumpridos os compromissos assumidos por todas as partes.

Caso a renovação não seja realizada por escrito e assinado pelas partes, o acordo estará encerrado e a METAMAT, enquanto representante do Governo de Mato Grosso, responsabiliza a COOGAVEJA, isentando a Keystone e Juruena Mineração de qualquer responsabilidade e ação de recuperação ambiental dessas áreas de garimpo.

A COOGAVEJA assegurará que as mineradoras tenham pleno acesso às áreas em exploração pela COOGAVEJA, inseridas no Termo, sem prejuízo dos trabalhos da cooperativa e seus cooperados. No caso de conflito, entre as atividades de pesquisa mineral entre as três partes, as companhias terão novamente o direito de exploração na área, enquanto a cooperativa deverá suspender imediatamente suas atividades.

O descumprimento de qualquer das obrigações ou dos prazos estabelecidos no acordo acarretará à COOGAVEJA multa diária de mil reais, a ser destinada à ANM. Não incidirá multa se o descumprimnto de qualquer das cláusulas do compromisso decorrer de fatos supervenientes, de caráter imprevisível, desde que sejam imediatamente comunicados à ANM e inviabilizem absolutamente o cumprimento da obrigação.

Pelo acordo assinado, configura descumprimento ou violação, total ou parcial, dos compromissos das cláusulas, qualquer ação ou omissão imputável à COOGAVEJA, que diz respeito a realizar a garimpagem ilegal ou fora dos parâmetros definidos no acordo, por parte dos seus cooperados; a invasão de áreas fora da poligonal anuída para PLG no termo ensejará a anulação dos compromissos firmados, cancelando-se a PLG outorgada de forma imediata.

Foto de Capa: Reprodução/Brasil Mineral

Deixe um comentário