Medida beneficia tanto empreendedores urbanos quanto produtores rurais. Governo Federal também anunciou possibilidade de uso de taxa de juros pré-fixada para crédito urbano com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento
Por: Imprensa MDR
Brasília (DF) 10/03/2022 — Empreendedores de atividades urbanas e produtores rurais afetados pelas fortes chuvas que atingiram cidades inseridas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui os nove estados da região e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, vão contar com apoio do Governo Federal para recuperarem suas atividades.
Nesta quinta-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) anunciou a criação de linhas de crédito específicas para esse público, que foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os recursos serão provenientes do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). Também serão divulgadas condições para a prorrogação de operações de crédito, tanto urbanas quanto rurais, que tenham sido afetadas pelo excesso de chuvas.
O Governo Federal também divulgou nesta quinta-feira nova metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A medida institui a possibilidade de utilização de uma taxa de juros pré-fixada para a formalização dos contratos, atendendo demanda de longa data de pequenos empresários e microempreendedores urbanos.
“Nós entendemos que há a necessidade de se dar um suporte, de se alavancar os diferentes setores da economia, disponibilizando, sobretudo, crédito, para permitir que haja emprego, renda e oportunidades no nosso País”, destacou o ministro Rogério Marinho. “Sem crédito, não temos como fazer com que os empreendedores abram novos negócios e, como consequência, tenham a condição de impulsionar a nossa economia. Essas duas medidas importantes são uma demonstração do nosso compromisso com a necessidade de retomarmos a atividade econômica”, completou.
Essas ações se somam ao trabalho que o MDR vem desempenhando para auxiliar na resposta aos desastres naturais e na recuperação e reconstrução das infraestruturas públicas danificadas nessas localidades. A Pasta vem atuando diretamente na região, especialmente na Bahia e no norte de Minas Gerais, para auxiliar os municípios atingidos na elaboração dos planos de trabalho para a obtenção de recursos da União, além de repassar valores para essas localidades.
Condições
As linhas de crédito emergenciais, tanto para empreendedores urbanos quanto para produtores rurais, amparam operações que sejam realizadas até 30 de junho deste ano e são válidas para os empreendimentos e propriedades inseridos em municípios que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, por meio do MDR. A contratação é condicionada à comprovação de perda da renda pelo tomador em função dos eventos climáticos adversos que tenham ocorrido entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, mediante comprovação da instituição financeira credora.
Taxas de juros
A nova modalidade de taxa de juros para os empreendedores urbanos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além no norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, é uma inovação proposta pelo MDR ao CMN e atende demanda de longo prazo, principalmente de empresas de micro e pequeno portes. Anteriormente, essa modalidade estava disponível apenas para produtores rurais.
Para o cálculo da taxa pré-fixada, serão levados em conta variáveis como o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), o Fator de Programa (FP), o Fator de Localização (FL) e o Bônus de Adimplência (BA).
O método antigo, de taxa variável com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), continua válido. A principal alteração nessa metodologia é que será apurada a média do IPCA nos últimos 12 meses para a base de cálculos — e não mais o indicador mensal.
“Com a dinâmica econômica atual, o IPCA está se projetando muito próximo da Taxa Selic e há a necessidade da pré-fixação para dar aos agentes produtivos uma certa tranquilidade no horizonte de pagamentos. Também projetamos que haja uma redução dos custos para os tomadores”, afirmou o presidente interino do Banco do Nordeste, José Gomes da Costa.
Agora, o empreendedor que tomar crédito poderá optar por qualquer das duas modalidades. Além disso, os tomadores que contrataram créditos entre 3 de janeiro de 2018 e 1º de maio de 2022 também poderão optar pela mudança de modelo de taxa.
A Resolução será válida a partir de 2 de maio. O período de incubação é necessário para que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento — Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil — possam adequar seus sistemas internos às novas regras.
Também participaram do ato o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Ricardo Alban, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB), Humberto Miranda.