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MEC altera calendário anual do e-MEC; instituições devem ficar atentas às datas

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Prazos foram prorrogados em virtude da pandemia do novo coronavírus

 

Por Assessoria de Comunicação Social/Ministério da Educação

 

O Ministério da Educação (MEC) alterou os prazos do calendário para ingresso de processos regulatórios no sistema eletrônico e-MEC por conta da pandemia do novo coronavírus. A plataforma é importante para manter o funcionamento regular das instituições privadas de educação superior, que devem acessá-la e ficar em dia.

De acordo com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a alteração possui como objetivo atender as necessidades coletivas, observando, assim, o princípio da razoabilidade.

O prazo para reconhecimento de cursos presenciais e a distância deverá ser protocolado no e-MEC até 30 de abril para o primeiro semestre e de 1º a 30 de agosto para reconhecimentos do segundo semestre. As datas são as mesmas para os processos de recredenciamento.

Autorizações de cursos em processo não vinculado ao credenciamento das instituições de ensino superior devem ser feitos de 1º a 30 de maio para o primeiro semestre e de 1º a 30 de setembro para o segundo semestre de 2020.

Confira as demais datas na portaria publicada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) no DOU.

e-MEC – O e-MEC foi criado para fazer a tramitação eletrônica dos processos de regulamentação. Pela internet, as instituições de educação superior fazem o credenciamento e o recredenciamento, buscam autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

Em funcionamento desde janeiro de 2007, o sistema permite a abertura e o acompanhamento dos processos pelas instituições de forma simplificada e transparente.

 

Foto de Capa: Divulgação.

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