Por Ministério da Educação
O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 20, novo documento que define as condições e prazos para a utilização de recursos financeiros do Programa Escola Acessível, a serem liberados ainda neste ano a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica. O repasse dos recursos financeiros ocorrerá nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Iêdes Braga, coordenadora geral da política de acessibilidade na escola da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), do MEC, disse que as modificações são importantes porque a escola deve ser pensada como um espaço que acolhe não apenas os estudantes, mas membros de toda a comunidade que podem ou não possuir algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
“Estamos bastante animados com esse novo modelo de operar, de acompanhar o Programa Escola Acessível, porque de fato é necessário investir nas melhorias das condições de acessibilidade das pessoas com deficiência na escola”, disse Iêdes, ao comentar a nova resolução. “E não só daquelas que estão matriculadas, mas de toda uma comunidade que demanda e que carece do serviço da educação.”
Com a medida, que revogou a Resolução nº 19, o objetivo do ministério é realizar adequações arquitetônicas para favorecer a igualdade de condições de acesso nessas instituições de ensino a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O novo documento também vai aprimorar a execução do programa por meio de alterações nos procedimentos de adesão e monitoramento da aplicação das verbas, acelerando os repasses e conclusão dos projetos.
Pela nova resolução, o processo de adesão ao Programa Escola Acessível será realizado em duas etapas: pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx), por meio do módulo Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (PAR-Simec), com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao programa; e pelas Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento do Programa Escola Acessível no PDDE Interativo.
O sistema estará aberto para os processos de adesão a partir de desta terça-feira, 23, até 9 de novembro de 2018. Já o repasse dos recursos financeiros será efetivado após a elaboração do Plano de Atendimento do Programa no PDDE Interativo, realizado pelas escolas indicadas pelas secretarias de educação.
Para mais informações sobre a nova resolução, basta entrar em contato com a Coordenação Geral da Política de Acessibilidade na Escola (CGPAE), da Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE), da Secadi, por meio dos telefones (61) 2022-7677, 2022-7661, 2022-7670 e 2022-9074, ou ainda por mensagem eletrônica. Para identificar se a rede de ensino está contemplada pelo programa, o dirigente estadual, municipal e distrital de educação deve acessar o PAR-Simec e consultar o Programa Escola Acessível.
Programa – O Programa Escola Acessível é desenvolvido pela Secadi e articulado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao ministério. Os recursos financeiros são destinados a escolas públicas para ações de adequações arquitetônica e de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão, colocação de sinalização tátil e visual, aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas e outros recursos de tecnologia assistiva.
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