redacao@jornaldosudoeste.com

Medida obrigatória: estudantes de graduação e pós-graduação da Uesb devem comprovar vacinação

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Por: Ascom UESB VCA

Com o adiamento das atividades acadêmicas, causada pelo atual cenário pandêmico, a Uesb prorroga o prazo para estudantes de graduação comprovarem a vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, os discentes têm até o dia 6 de fevereiro para preencherem o formulário on-line de comprovação do esquema vacinal.

O preenchimento dos dados deve ser feito utilizando o e-mail institucional, anexando o Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19, emitido pelo Conecte SUS, ou o cartão de vacinação. Até o momento 89% dos alunos responderam o formulário e, dentro desse percentual, alguns discentes não anexaram a comprovação ou não comprovaram algumas das doses, devendo, assim, responder novamente o documento.

Já os alunos da pós-graduação devem comprovar a vacinação no ato da matrícula, fornecendo os mesmos comprovantes mencionados, juntamente com os demais documentos exigidos pelo Programa, conforme a Portaria 018/2022. Caso a matrícula já tenha sido efetivada, o Programa terá que entrar em contato com os discentes e solicitar a apresentação do comprovante.

A Uesb reforça que a vacinação é medida obrigatória a todos os discentes para o retorno ou ingresso na Universidade. Em caso de dúvidas ou para mais informações, os estudantes de graduação e pós-graduação devem entrar em contato, pelos e-mails prograd@uesb.edu.br e ppg.posgraduacao@uesb.edu.br, respectivamente.

 

 

 

 

Foto de Capa: Reprodução BBC

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745