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MEI deve ter atenção especial ao pagamento de impostos obrigatórios, orienta Serasa

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Por   Viviane Evangelista – Serasa Experian

 

São Paulo, 17 de julho de 2018 – Todo microempreendedor individual quer ver sua atividade prosperar, mas não há como fugir de uma das principais obrigações de quem abre uma empresa: o pagamento de impostos. É fundamental que os MEIs conheçam quais os tributos que precisam recolher e como esse processo foi simplificado para facilitar a vida de quem montou seu próprio negócio.

“O MEI precisa se informar e cumprir com o pagamento dos impostos obrigatórios para seguir gerindo suas atividades dentro da legalidade. A falta de conhecimento, inclusive, faz com que muitos microempreendedores desconheçam regras, isenções e vantagens específicas criadas para que eles possam atuar sem inviabilizar a lucratividade de seus negócios”, afirma a gerente do Serasa Empreendedor, Barbara Passuello.

Para ajudar o MEI a se organizar melhor na hora de entender suas obrigações e pagamento de impostos, o Serasa Empreendedor – braço da Serasa Experian voltado ao microempreendedor – reuniu algumas orientações:

  1. Quais são os impostos obrigatórios para os MEIs?

Um deles é a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O outro é o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A contribuição ao INSS paga pelo MEI é sempre equivalente a 5% do salário mínimo. Esse valor só mudará quando o salário mínimo tiver reajuste. A cobertura previdenciária realizada pelo microempreendedor individual prevê condições específicas para diversos benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

O ISS é o imposto municipal cobrado por serviços prestados em um determinado município. Para o MEI, o valor do ISS é fixado em R$ 5.

Já o ICMS é estadual e pago por negócios do ramo do comércio, da indústria ou dos transportes. Para o MEI, o valor a ser pago a título de ICMS é de R$ 1 e seu recolhimento é previsto a partir da emissão de nota fiscal de venda para outras empresas e para o governo. O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física ou quando a pessoa jurídica emitir nota fiscal de entrada.

No caso do ICMS e do ISS, a grande vantagem do MEI em relação às demais categorias de empreendedores é que os valores a serem pagos não variam de acordo com a atividade exercida ou com o estado ou município em que ele atua.

  1. Como pagar esses impostos?

O MEI deve utilizar uma única guia para pagar os valores do INSS e do ICMS e/ou ISS, pois sua categoria se enquadra no Simples Nacional, sistema de recolhimento simplificado pensado para atender a empresas consideradas no máximo de pequeno porte.

Essa guia de pagamento é o DAS MEI, uma versão do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) que unificou obrigações tributárias para facilitar o preenchimento e o pagamento direto pelos microempreendedores individuais.

O pagamento do DAS MEI pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou boleto bancário, com prazo até o dia 20 de cada mês. No caso de atrasos, será cobrado 0,33% de multa por dia, até um valor máximo somado de 20%.

  1. MEI tem isenção do Imposto de Renda?

O microempreendedor individual está isento de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e isso independe da receita obtida. No entanto, se a renda que o MEI declarar como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, o imposto correspondente deverá ser recolhido, conforme está previsto em lei.

Além disso, também é importante saber que não há incidência de impostos sobre o lucro do MEI, com o propósito de gerar menor impacto por maior que seja o rendimento do seu pequeno negócio. O valor a ser pago é fixo, mesmo que o seu faturamento tenha sido maior em um determinado mês, por exemplo.

  1. É obrigatório ter um contador?

A lei não exige que o MEI contrate um profissional de contabilidade. No entanto, vale lembrar que o microempreendedor individual precisará manter em ordem as suas contas, pois terá de apresentar anualmente uma declaração de rendimentos.

Além de manter procedimentos simples, que permitem que o microempreendedor faça esse controle por conta própria, a não-obrigatoriedade da contratação de uma assessoria contábil oferece condições mais acessíveis em termos de custos, visto que o valor a ser pago por esse tipo de serviço poderia pesar no bolso do MEI.

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