É possível justificar a falta por meio do Cartório Eleitoral Virtual, disponível na página de cada TRE
Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação.
Os mesários que estavam escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021. Para aqueles que deixaram o serviço da seção eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se encerrou na última quarta-feira (2).
De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo.