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Mesmo beneficiada com medida liminar do ministro Marco Aurélio Mello, Dona Maria vai permanecer presa

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DA REDAÇÃO

 

Pouco mais de um mês de pois de indeferir o pedido de prisão domiciliar para Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira, a Dama de Copas do Baralho do Crime da Secretaria de Estado da Segurança Pública da Bahia, considerada pela Polícia baiana a maior traficante de drogas da Estado, com atuação no Norte de Minas Gerais e em São Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, mudou a decisão.

Conquistense Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira, considerada a maior traficante de drogas do Estado. Foto: Alberto Maraux – SSP Gov BA/Arquivo JS.

Na primeira decisão, no último dia 10 de outubro, ao negar a medida cautelar feito em habeas corpus pela defesa de Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira, o ministro do STF apontou que a apenada não atendia aos requisitos previstos na Lei para concessão da prisão domiciliar. Condenada a cinco anos e oito meses de prisão e 850 dias/multa, por crime de associação ao tráfico, inicialmente em regime semiaberto, Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira, segundo o ministro, não se enquadraria na previsão legal.

Na nova decisão, prolatada dia 7 e somente hoje dada publicidade, concedendo a progressão para o regime semiaberto com a possibilidade de cumprimento de prisão domiciliar, o ministro Marco Aurélio Mello, renovou o pedido de parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.

“Defiro a liminar, determinando que se observe, estritamente, o título condenatório, formalizado no processo nº 0304034-93.2014.8.05.0274, do Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA, tal como se contém, ou seja, considerado regime inicial semiaberto. Inexistindo estabelecimento adequado ou ausente vaga em casa de albergado a permitir o pernoite, deve a paciente passar à prisão domiciliar, definindo-se as condições para a efetivação. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 7 de novembro de 2019”, assentou o ministro do STF.

Quatro dias depois, no dia 11, o Ministério Público Federal, através da Subprocuradora Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, manifestou-se contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello que concedeu o habeas corpus, ressaltando que “(…) o pedido de prisão domiciliar é manifestadamente improcedente”, destacando que um dos requisitos previstos na legislação vigente (Lei de Execução Penal) é a “exigência que o custodiado se encontre em regime aberto, o que não é o caso (a paciente [Jasiane Silva Teixeira] foi condenada a cumprir pena em regime inicial semiaberto)”.

Embora tenha sido beneficiada pela decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira vai continuar presa. A 3ª Vara da Justiça Criminal de Vitória da Conquista expediu, no último dia 12, outro Mandado de Prisão Preventiva contra Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira, atendendo a representação da 10ª Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Coorpin), através da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes e do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco).

Jasiane (Dona Maria) Silva Teixeira cumpre pena no Conjunto Penal de Juazeiro.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745