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Microempresas poderão parcelar dívidas do Simples Nacional

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A Receita Federal divulgou, na segunda-feira (14), uma Instrução Normativa que estabelece os procedimentos preliminares para o parcelamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas, que possuem débitos até a competência do mês de maio de 2016. Com isso, o prazo para parcelamento de débitos fiscais foi de 60 para 120 dias. As mudanças estão previstas na Lei Complementar 155/2016.

De acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte poderá manifestar o interesse pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016” , disponível na página da Receita Federalna Internet. 

Essa opção evita a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, mas não  dispensa a necessidade de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016.

Em  setembro, a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$  21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar aderindo ao parcelamento. O  contribuinte pode saber se recebeu a notificação para exclusão no site do Simples Nacional.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários

(*) Com informações da Receita Federal e da Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745