Em nota oficial divulgada nesta quarta (29), a pasta do Orçamento e Planejamento e o instituto informam “suspender temporariamente a iniciativa da Fundação IBGE+, proposta apoiada pelo MPO”
Por Agência Gov | via MPO e IBGE
Em nota conjunta distribuída nesta quarta (29), o Ministério do Planejamento e Orçamento e o IBGE informam ter garantidas as verbas para a realização do próximo Censo Agropecuário e, ao mesmo tempo, que a criação da Fundação IBGE+ fica temporariamente supensa. O ministério afirma também que apoia a proposta de criar uma fundação.
Leia:
“O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um órgão basilar na geração e na análise de dados referentes ao Brasil, produzindo informações que atendem a diversos setores governamentais e da sociedade civil. O Instituto tem autonomia administrativa e é vinculado à estrutura do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), com quem mantém um constante e produtivo diálogo. Por essa razão, o MPO e o IBGE informam a decisão tomada de forma conjunta:
1. O MPO dará apoio ao IBGE, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), para a formulação do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, uma das pesquisas mais relevantes do Instituto, em recursos para 2025 (cronograma que envolve treinamento, contratação, entre outros).
2. Resolvem, em comum acordo, suspender temporariamente a iniciativa da Fundação de Apoio à Inovação Científica e Tecnológica do IBGE (IBGE+), proposta apoiada pelo MPO, para o desenvolvimento institucional e a ampliação das fontes de recursos para o IBGE. Frente a esse desafio, estão sendo mapeados modelos alternativos que podem ensejar alterações legislativas, o que requererá um diálogo franco e aberto com o Congresso Nacional. Desta forma, o MPO e o IBGE esclarecem que qualquer decisão que oportunamente for tomada seguirá o debate no IBGE e com o Executivo e o Legislativo.
Ainda no sentido de aperfeiçoamento institucional, cabe acrescentar que IBGE foi reconhecido como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) e, como tal, elaborará sua Política de Inovação, obrigatória pela Lei de Inovação para ICTs. Para isso, foi instituído um comitê próprio, composto por servidores de todas as diretorias e membros das superintendências.”
Foto: Marina S. Alves/ Agência IBGE