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Ministério Público recomenda alteração em Edital de concurso da Prefeitura Municipal de Pindai

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Da Redação

A Promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guanambi, recomendou ao prefeito do município de Pindaí, Ionaldo (Naná) Aurélio Prates, do Progressistas, que altere e promova, no prazo de cinco dias a contar da data de protocolo (12 de junho), o Edital nº 001/2018, referente ao Concurso Público para provimento de cargos na estrutura administrativa do município, publicado no Diário Oficial do Município do último dia 5.

De acordo com a Promotora de Justiça, foi noticiado ao Ministério público Estadual a existência de inúmeras ilegalidades/imoralidades no Edital 001/2018, todas constatadas após uma detalhada análise do instrumento convocatório.

Na Recomendação, a Promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, apontou irregularidades nos itens 3.4, que restringiu as inscrições ao comparecimento pessoal do candidato ao local indicado para as inscrições, ferindo os princípios da igualdade e da competição. Segundo destacou a representante do Ministério Público, ao assim proceder, o ente público impossibilitou, na prática, que pudessem ser realizadas inscrições por meio de procuração e/ou através da rede mundial de computadores.

Promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro – Foto: Blog Sertão Agência Sertão

Outra irregularidade apontada pela Promotora de Justiça diz respeito ao requerimento do candidato para isenção – total ou parcial – do pagamento da taxa de inscrição, além da fixação da data de 20/06/2018 como limite para solicitação. Escreveu a promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro que essa exigência “afronta a igualdade de oportunidades entre os candidatos, tornando excessivamente oneroso o exercício do direito consagrado na legislação pátria”.

Por fim, enfatiza a representante do Ministério Público, “o Edital 001/2018, em nítida afronta aos princípios constitucionais, deixou de mencionar a data em que serão aplicadas as provas do certame”, prevendo o instrumento convocatório que o dia de realização das provas seria anunciado após o encerramento das inscrições, no dia 25 de julho, o que, ressaltou a Promotora Tatyane Miranda Castro, violou o “direito à informação e os princípios que norteiam os atos administrativos, em especial, o da legalidade e da moralidade”.

A Promotora recomendou ao gestor municipal que promova a republicação do Edital, com a reabertura dos prazos de inscrição e alterações necessárias para sanar o que chamou de “ilegalidades e imoralidades”.

Na Recomendação, a Promotora de Justiça detalhou as alterações que deverão ser promovidas no Edital [I. possibilidade de realização de inscrições por meio de procuração e através da rede mundial de computadores, inclusive para os candidatos que gozam de isenção de taxa; II. Divulgação da data, horário e locais de aplicação das provas.

O descumprimento das recomendações feitas pelo Ministério Público poderão justificar, alertou a Promotora de Justiça, a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em especial o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa por violação de princípios constitucionais.

A Promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, reiterou ainda a obrigatoriedade da Administração Municipal cumprir os prazos acordados no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado para realização de Concurso Público.

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